Jornalismo forense

STJ substitui Diário Oficial com notícias rápidas da assessoria

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11 de fevereiro de 2002, 8h34

Do momento em que uma decisão judicial é adotada até a sua publicação no Diário Oficial, muito tempo se passa. Exemplos estroboscópicos não faltam, como o da associação que obteve liminar para que suas centenas de associadas fossem desobrigadas a recolher determinado tributo e só ficou sabendo 8 meses depois.

Essa precariedade terá múltiplas explicações. Mas, contra ela, nos tempos recentes, encontrou-se um poderoso antídoto. Ao montar serviços de imprensa, destinados a dar mais visibilidade ao seu trabalho, os tribunais acabaram alterando esse quadro.

Hoje, com seus boletins e sites, muitos tribunais proporcionam às partes e advogados, a possibilidade de saber rapidamente que determinada decisão foi adotada, antes mesmo que os autos sejam devolvidos ao cartório.

Um bom exemplo dessa dinâmica é oferecido pelo Superior Tribunal de Justiça. Uma equipe de oito jornalistas acompanha cada uma das mais importantes decisões do tribunal e, instantes depois do julgamento, já a tem divulgada para todo o Brasil.

O acompanhamento diário desse trabalho permite até mesmo perceber a evolução da jurisprudência e as tendências do Judiciário sem que para isso seja necessário ler milhares de páginas do Diário Oficial ou internar-se em cartórios para pesquisar temas específicos.

O STJ faz escola e sua estratégia influencia hoje tribunais de todo o país. A intensa divulgação das decisões tomadas pelo Tribunal garantiu o acesso da sociedade ao posicionamento jurídico adotado pelo órgão face às mais diversas questões de interesse da Nação.

Durante o ano de 2001, os 1.820 textos jornalísticos produzidos pela equipe da Assessoria de Imprensa do STJ e publicadas no ícone “Notícias” – disponível na página do Tribunal na Internet – alcançaram mais de 1,3 milhão de acessos, numa média de 5.050 consultas diárias.

Além dos acessos no site de Notícias, o trabalho desenvolvido pela Assessoria de Imprensa também obteve repercussão expressiva junto aos milhares de leitores dos 13 principais órgãos da mídia impressa do País, onde as decisões do STJ e de seus ministros (despachos individuais) foram publicadas em 18.571 oportunidades.

Números expressivos como esses demonstram, segundo o presidente do STJ, que a ampla difusão das notícias teve um papel fundamental para a concretização de um dos objetivos de sua gestão: divulgar aos cidadãos o teor das decisões do órgão a quem cabe assegurar seus direitos. “O Superior Tribunal de Justiça é hoje um Tribunal aberto, o que permite à sociedade acompanhar suas decisões e conhecer o que faz, como faz e porque faz. Não se trata de um slogan, mas de uma realidade consolidada”, explica o ministro Paulo Costa Leite.

A divulgação diária – inclusive em finais de semana e feriados – das notícias (média de 6,9 textos jornalísticos por dia) sobre as decisões do STJ revela também a evolução do pensamento jurídico do Tribunal. Cabe à Corte a tarefa de adequar a lei aos inúmeros casos que lhes são encaminhados na forma de conflitos judiciais. As causas judiciais aumentam em número e em complexidade na proporção direta em que ocorrem mudanças nas relações sociais, uma característica do mundo moderno. Neste contexto é construída a jurisprudência do Tribunal, que tem o reconhecimento de novos direitos incorporado à sua rotina.

O surgimento das decisões inovadoras do STJ traz consigo a necessidade de sua ampla difusão. Esta meta também possui correspondência direta com uma reivindicação da sociedade assegurada pelo texto constitucional de 1988, a transparência das instituições – característica obrigatória de qualquer Estado Democrático de Direito. Eis a razão do esforço institucional do STJ em divulgar seu entendimento jurídico sobre os temas de grande relevância nacional.

“Procuramos dar ao Superior Tribunal de Justiça o sentido de um órgão atento ao que acontece ao seu redor. O STJ integra um Poder Judiciário que rompeu com o isolamento de outrora. Estamos em consonância com a sociedade brasileira e o nosso tempo. Esta característica e a proximidade já alcançada junto à população levaram o STJ a ser reconhecido como o Tribunal da Cidadania”, afirma o ministro Paulo Costa Leite.

Durante o ano de 2001, o Superior Tribunal de Justiça examinou um total de 198.176 processos judiciais, número que revela um acréscimo de 31% em comparação ao volume de questões examinadas no ano anterior. O número de causas recebidas chegou a 176.715 (18% a mais que o ano 2000). Já a média de casos solucionados por ministro subiu em 29%, aumentando de 5.345 (em 2000) para 6.893 processos julgados no último ano. As estatísticas demonstram de forma clara o aumento da demanda pelos serviços do STJ e a inclusão do Tribunal na agenda da cidadania.

Entre os milhares de processos julgados no STJ em 2001, a equipe de jornalistas da Assessoria de Imprensa procurou dar destaque às decisões que repercutem no cotidiano de todos os segmentos da sociedade. Desta forma, posições inovadoras assumidas pelos ministros do STJ, mudanças de entendimento judicial e confirmações da jurisprudência sobre temas relevantes tiveram ampla divulgação na mídia nacional, como evidenciam as 18.571 páginas com notícias sobre o STJ publicadas no “clipping” do Tribunal (coleta diária de matérias jornalísticas publicadas na mídia impressa), em 2001. O número supera amplamente a estatística do ano 2.000, quando 12.911 textos foram recolhidos.


A competência estabelecida pela Constituição ao STJ, a de zelar pela autoridade e uniformidade da Lei Federal, reserva à Corte uma grande diversidade de temas para deliberar. Entre as decisões dos ministros e órgãos julgadores do STJ que tiveram destaque em 2001 estão o direito à correção dos saldos das contas do FGTS, a não obrigatoriedade de autorização legal para a criação de sindicatos, a validade de multa imposta à empresa estatal por poluição sonora, a ilegalidade de exigência do pagamento de multas para licenciamento de veículos, dentre vários outros temas de direito público.

No âmbito do direito privado, a sociedade teve acesso a inúmeras decisões relacionadas ao seu dia-a-dia. Dentre elas estão as que garantem a incidência do Código de Defesa do Consumidor face as instituições financeiras, principalmente em relação aos contratos bancários, de poupança e de compra e venda de imóveis. Foi reconhecida a responsabilidade dos bancos em casos de extravios de talão de cheques nos correios e a legitimidade do Ministério Público para questionar cláusulas abusivas de contratos bancários.

O STJ também afirmou, neste campo, o direito do companheiro ao reconhecimento oficial do fim da união estável e a possibilidade de propor ação em casos de registro de nascimento falso a qualquer tempo. Consumidores tiveram reconhecidos o direito à indenização por furto de carro em estacionamento de estabelecimento comercial e por atraso em vôos. A fixação de prazo para a internação hospitalar pelas empresas de plano de saúde foi considerada abusiva pelo Tribunal, que também confirmou a indenização devida por escola que impediu um de seus alunos de ir ao banheiro.

Também foram examinadas muitas causas envolvendo a situação funcional e os direitos dos servidores públicos – como o direito ao repasse de salários para os docentes em greve. Em inúmeros processos foram reafirmados direitos de natureza previdenciária, envolvendo proventos e pensões do INSS, além de diversas questões polêmicas atuais em torno do Direito Penal, tais como a interpretação da legislação que proíbe o porte não autorizado de armas.

Outras decisões do STJ ganharam grande destaque junto à opinião pública e aos veículos jornalísticos de todo o País. Dentre elas está a que garantiu a não aplicação da sobretaxa do consumo de energia elétrica aos consumidores de Minas Gerais, os casos em que há responsabilidade do Banco Central pela correção das perdas provocadas pelo Plano Collor, o afastamento da função pública imposto a magistrados que respondem processo criminal e a primeira condenação imposta pela Corte a um magistrado, por homicídio culposo.

Veja a seguir, a relação de algumas decisões inovadoras e de grande repercussão social tomadas pelos ministros do STJ em 2001, em sua tarefa constante de construir a jurisprudência do Tribunal e de reconhecer novos direitos, que surgem em proporção direta às mudanças nas relações sociais próprias do mundo atual.

DECISÕES DA CORTE ESPECIAL

– STJ decide que Banco Central é responsável por correção de cruzados novos bloqueados por Collor

– STJ afasta juiz do TRF da 3ª Região que será processado criminalmente

– Corte Especial do STJ examina, pela primeira vez, caso de injúria e difamação em site da Internet

– STJ afasta vice-presidente do TJ de Amazonas acusado de venda de alvarás de soltura

– Corte Especial do STJ condena desembargador por homicídio culposo

DIREITO DO CONSUMIDOR

– Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de compra e venda de imóveis

– STJ reconhece legitimidade de associação civil para defender interesse de consorciados

– Código Civil também pode proteger relações de consumo

– Código de Defesa do Consumidor limita multa de contrato bancário em até 2%

– Código de Defesa do Consumidor incide sobre contratos de leasing

– STJ reconhece incidência do Código do Consumidor sobre contratos bancários

– STJ assegura aplicação do Código do Consumidor nos contratos de poupança

– Responsabilidade por extravio de talões de cheques entregues pelo correio é do banco

– Banco vai pagar danos morais por reter salário de correntista em cobrança de empréstimo

– Ministério Público é legítimo para questionar judicialmente cláusulas de contratos bancários

– Supermercado terá de indenizar consumidor que teve carro furtado no estacionamento

– STJ condena agência de viagem a indenizar compradores insatisfeitos

– Companhia aérea deve reparar danos materiais e morais por extravio de mercadoria

– Antecipação de vôo sem aviso prévio a passageiros gera obrigação de indenizar

– Dano provocado por atraso em vôo tem de ser indenizado


– Companhias aéreas devem ressarcir integralmente danos causados por extravio de mercadorias

– Manter nome de devedor no SPC após o pagamento da dívida gera danos morais

– Direito de pleitear dano moral é intransmissível

– Escola é condenada a pagar indenização por não deixar criança ir ao banheiro

– STJ julga ser incabível desconto relativo à Previdência em indenização por acidente de trabalho

– Hotéis que não mantêm segurança em estacionamento são responsáveis por roubo

– Atraso na entrega do imóvel pode gerar lucros cessantes aos compradores lesados

– Comprador adimplente com dificuldades de pagar prestações pode tentar rescindir contrato

– ITBI só pode ser cobrado após registro do imóvel em cartório

– Avalista pode entrar com ação para tentar anular venda de imóvel

– STJ nega direito à indenização quando segurado sonega informação

– STJ limita responsabilidade do fiador sobre o pagamento de débito

– STJ anula correção de prestação pela variação do dólar em contrato de leasing

– Conseqüências de Plano Econômico não caracterizam “caso fortuito ou força maior”

DIREITO DE FAMÍLIA

– Companheiro tem direito a reconhecimento do fim de união estável

– Ação para modificar registro de nascimento falso é imprescritível

– STJ divide seguro de vida entre a esposa e a amante

– Separação litigiosa por culpa recíproca não comporta pagamento de pensão alimentícia

– Estado não é obrigado a custear exame de DNA em ação de investigação de paternidade

– Pais separados são responsáveis solidários por danos materiais e morais causados por menor

– STJ não autoriza uso de gravações telefônicas como prova de infidelidade conjugal

– Arrependimento tardio da mãe biológica não impede adoção

– STJ exclui desconto de pensão alimentícia sobre saldo do FGTS

– STJ reconhece possibilidade de indenização por dano moral em separação judicial ou divórcio

– Impenhorabilidade protege apenas o imóvel onde reside a família

– Devedor solteiro não tem direito à impenhorabilidade de imóvel onde reside sozinho

– Lei de Registros Públicos pode aceitar exceções para mudança de nome além das previstas

– STJ garante impenhorabilidade de bem de família que se encontra alugado

PLANOS DE SAÚDE

– Plano de saúde responde por erros médicos cometidos por profissionais associados

– Sem exame prévio empresa não pode recusar tratamento a doença apontada como preexistente

– STJ considera abusiva fixação de prazo para internação pelo plano de saúde

– Cláusula limitando obrigações do plano de saúde deve ter destaque

DIREITO PENAL

– STJ examinar primeiro caso de racismo e confirma indenização por danos morais

– Em decisão inédita, STJ classifica discriminação e preconceito como racismo

– Para STJ, crime de roubo só se consuma quando o bem é retirado da presença da vítima

– Participação de estrangeiro em tráfico de drogas não presume crime internacional

– Juízo da Infância e da Juventude deve julgar crime cometido por menor contra a União

– Transportar arma de fogo, mesmo sem munição, caracteriza porte ilegal

– Gravidade do delito não é motivo suficiente para impor pena mais severa ao réu

– STJ garante a testemunha o direito a permanecer em silêncio

– STJ concede prisão domiciliar a portador do vírus da AIDS

– Clamor público, por si só, não autoriza ordem de prisão preventiva

– Para STJ crime de roubo só se consuma quando o bem é retirado da presença da vítima

– Morte de operário não acarreta responsabilidade penal ao mestre de obras

– Dívida de leasing não acarreta prisão a inadimplente

– Pagamento de débito tributário atrasado pode liberar contribuinte de ação penal

– Consentimento da vítima não afasta presunção de estupro contra menores de 14 anos

DIREITO PREVIDENCIÁRIO

– STJ reconhece direito de trabalhador avulso aos benefícios da Previdência Social

– Pensão a dependente deve continuar se casamento não modificar situação de pobreza

– STJ define situação em que neta de militar pode receber pensão

– MPF não pode defender beneficiários do INSS que querem aposentadoria especial

– STJ reconhece trabalho de menor de 14 anos em contagem de tempo para aposentadoria

– Pensão especial é devida somente aos militares que atuaram na 2ª Guerra Mundial

DIREITO PÚBLICO

– STJ assegura direito de inscrição em concurso para maiores de 45 anos

– Viúva de fiador não é obrigada a pagar débito de locação


– STJ isenta fiador de responder por dívida de contrato prorrogado sem sua anuência

– Fiador do imóvel só responde até o momento de extinção do contrato por tempo indeterminado

– Pai não pode pleitear para filho menor dirigir

– Filho brasileiro não revoga expulsão de estrangeiro se nascido após a acusação

– Imóvel funcional das Forças Armadas pode ser vendido para servidores civis

– Ação civil pública pode ser proposta por qualquer empresa pública

– Contribuição sindical só pode ser descontada em folha com aprovação da assembléia

– Afastada penhora de saldo de conta conjunta por dívida de co-titular

– Administração pública pode revogar autorização de uso de locais públicos

– Preço pago pelo vale-transporte deve ser o mesmo que o da passagem comum

– Herdeiros de vítimas da AIDS conquistam no STJ direito de mover ação por dano moral

– Estado deve fornecer medicamentos para a AIDS, mesmo que eles não constem da lista oficial

– STJ determina que município custeie tratamento médico de menor

– STJ autoriza credor a obter informações bancárias de devedor em casos excepcionais

– Licenciamento de veículo não pode ser condicionado ao pagamento de multas

– STJ reconhece direito de mutuário que desistiu da perícia por falta de recursos financeiros

– Mutuários da casa própria só conseguem suspender execução se quitarem a dívida

– Plano Collor II não é motivo que invalide rescisão unilateral de contrato de obra pública

– Lei municipal determinando mudanças nas agências bancárias é válida e não fere lei federal

– Atualização de precatório deve ser discutida no processo de execução do precatório principal

– STJ julga que Estado pode graduar IPVA

– Detentora de propriedade do imóvel é a devedora do IPTU

– STJ: Estado deve financiar medicamentos para 23 portadores de esclerose múltipla

– Empresa privatizada deve constituir capital para garantir pagamento de indenização

DIREITO TRIBUTÁRIO

– Primeira Seção confirma regra de recolhimento semestral do PIS até 1995

– STJ considera legal pagamento de multa por atraso em entrega de declaração de rendimentos

– ITBI só pode ser cobrado após registro do imóvel em cartório

– Entidade de previdência privada obtém imunidade tributária

– Empresa de consultoria contábil assegura no STJ isenção da Cofins

– Empresa terá direito a compensar contribuição previdenciária indevida

– Provedor que comercializa acesso à Internet deve recolher o ICMS

– STJ discute cobrança do ISS a corretoras que atuam em Bolsas de Mercadorias de Futuro

– Incorporação de sociedades sem transferência de mercadorias é isenta de ICMS

– Multa por atraso na entrega da declaração de tributos federais é legal

– Fisco só pode descaracterizar contrato de leasing com respaldo da lei

– Cooperativas devem recolher CPMF sobre operações no mercado financeiro

– Contrato pago com atraso pela Administração Pública deve ter correção monetária

– STJ mantém direito de empresa de construção civil que optou pelo Simples antes da restrição

– Rendimento de operação cambial só pode ser tributado após recebimento de crédito

– Imposto de Renda sobre salários pagos atrasados também deve ser corrigido monetariamente

– STJ isenta do IR resgate de contribuições à previdência privada anteriores a 1996

– TR não pode incidir na correção monetária de débitos fiscais

– STJ suspende cobrança de taxa municipal por instalação de postes de energia elétrica

– STJ reforça decisão favorável ao recolhimento do ISS pela Bolsa de Mercadorias e Futuro

– STJ confirma incidência de ISS sobre alimentação e remédios fornecidos a pacientes internados

– STJ concede isenção de ISS a lojistas do Rio de Janeiro

– STJ reconhece direito à correção monetária plena quando autor da ação não fez o pedido

– STJ impossibiliza compensação de impostos de naturezas diferentes

– Costa Leite mantém consumidores de Minas Gerais livres de sobretaxa do apagão

DIREITO AMBIENTAL

– Dono de imóvel rural deverá recuperar área

– Ação indenizatória de dano ambiental dirige-se contra quem praticou a degradação

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