Última chance

Empresas excluídas do Refis ainda podem recorrer à Justiça

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11 de fevereiro de 2002, 14h51

A forma como o Órgão Gestor do Refis excluiu praticamente a metade dos seus 129 mil inscritos tem garantido a muitas empresas, que entram na Justiça, o retorno ao Programa de Recuperação Fiscal. O benefício foi criado há dois anos pelo governo federal.

A advogada paulistana Eliane Fernandes Vieira, do escritório Fernandes Vieira Advogados Associados, atribui a reviravolta à falha de procedimento já reconhecida pela Justiça Federal ao atender liminares em favor dos devedores.

Segundo Eliane, prazo de 15 dias para manifestação administrativa da empresa excluída a partir da publicação da “lista negra” pelo Diário Oficial da União anulou qualquer possibilidade de defesa. A Receita Federal em momento algum notificou essas Pessoas Jurídicas, de acordo com a advogada.

“Ficou extremamente prejudicado o exercício do direito ao contraditório garantido pelo inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal”, diz Eliane, lembrando que muitos participantes foram pegos de surpresa pois sequer sabiam ser alvo de processo administrativo.

As empresas que ainda querem retomar os parcelamento, devem entrar na Justiça. Caso não consiga a sua reintegração ao Refis, terá outras surpresas desagradáveis. Dentre elas, exigência do pagamento imediato do crédito confessado e ainda não pago e a automática execução da garantia prestada.

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