Juros abusivos

Justiça mineira afirma que juros da Credicard são abusivos

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11 de fevereiro de 2002, 12h03

A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais considerou abusiva a cobrança da taxa de juros imposta pela Credicard S/A – Administradora de Cartões de Crédito ao cliente Luiz Renato Barbosa Carvalho. Por isso, mandou a Credicard devolver os valores cobrados a título de encargos, multa moratória excedente a 2% e juros acima da taxa legal de 12% ao ano.

De acordo com o processo, o cliente adquiriu cartão de crédito em 1997. Como não conseguiu quitar integralmente as faturas que lhe eram enviadas mensalmente, a administradora passou a debitar os valores com juros em sua conta.

Irritado, o consumidor ajuizou ação para pedir a anulação de cláusulas contratuais alegando que sua dívida se tornou impagável.

O juiz Paulo César Dias, relator da apelação, afirmou “as cláusulas contratuais foram preestabelecidas unilateralmente pela administradora – parceiro contratual economicamente mais forte (fornecedor de crédito), sem que o outro parceiro contratual pudesse discutir ou modificar substancialmente o conteúdo do contrato que se lhe foi apresentado”.

Dias desconsiderou, ainda, a cobrança de multa por rescisão de contrato por inadimplemento, bem como das despesas de cobrança de débito.

Os demais integrantes da Turma Julgadora, juízes Batista Franco e Alvimar de Ávila, acompanharam o voto do relator.

Apelação Cível n.º 352.191-5

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