Castigo em dobro

Credicard é condenada a indenizar cliente em mais de R$ 5 mil

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10 de fevereiro de 2002, 10h21

A Credicard foi condenada a indenizar o cliente Wander Bosco Souza do Prado por danos morais e materiais. A decisão é da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Motivo: a administradora cobrou do cliente dívidas que ele não havia contraído.

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil. Quanto ao ressarcimento dos danos materiais, a Justiça determinou do dobro do valor da dívida cobrada indevidamente.

Segundo o processo, o cliente pagava seu cartão através de débito automático em conta. Ele teve US$ 1.000,00 e IOF de US$ 20,00, descontados na sua conta por causa de compras que teriam sido feitas na Flórida (EUA).

A cobrança indevida provocou redução do saldo em sua conta corrente que ficou negativa por vários meses. De acordo com o cliente, teve vários transtornos e despesas adicionais como o pagamento de juros e impostos.

De acordo com a ação, a empresa reconheceu o erro mas não devolveu o dinheiro pago a mais.

O relator, desembargador Munir Feguri, reconheceu o direito de indenização e mandou também a Credicard restituir a CPMF, IOF e juros incidentes sobre o valor indevidamente debitado.

A empresa também foi condenada ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios arbitrados em 10% sobre o valor total e corrigido da condenação.

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