Máfia dos combustíveis

STJ mantém presos donos de postos de gasolina em MG

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8 de fevereiro de 2002, 19h00

Os oito acusados de participar da máfia dos combustíveis vão continuar presos em Minas Gerais. A decisão é do ministro Fernando Gonçalves, do Superior Tribunal de Justiça, que negou liminar em habeas corpus aos detidos.

Ao negar a liminar, o ministro afirmou que no caso não há “ocorrência dos pressupostos autorizativos de sua concessão, ilegalidade flagrante ou intolerável abuso de poder no acórdão impugnado”.

Carlos Henrique Barros de Castro, Carlos Alberto Lunardi, Alessandra Alves Duarte Pereira, Caiser Alves Pereira, Juracy de Souza, Paulo Eduardo Braga da Silva, José Aurélio Cordeiro Tupynambá e Alexandre da Silva Costa foram presos após o assassinato do promotor Francisco José Lins do Rego Santos, em Belo Horizonte.

Acusados de crimes contra a economia pública (adulteração de combustíveis), eles tiveram a prisão preventiva decretada pelo juiz da 3ª Vara Criminal de Contagem (MG). A prisão foi suspensa pelo desembargador do Tribunal de Justiça mineiro, Tibagy Salles. Mas foi restabelecida pelo próprio Tribunal.

Segundo o ministro, ao restabelecer a prisão preventiva do grupo, o TJ-MG baseou-se no entendimento de que os atos imputados aos pacientes colocam em risco a ordem pública e, também, a ordem econômica, haja vista que as empresas e a rede de postos de gasolina, com estabelecimentos em Minas Gerais e em São Paulo, de propriedade dos pacientes, dedicam-se à prática, segundo a denúncia, da fabricação, adulteração, distribuição e comercialização e combustíveis, inclusive com supressão de receitas tributárias, além da evidente lesão aos consumidores”.

Processo: HC 20.658

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