Ação conjunta

Procuradores se unem a Everardo contra Luiz Estevão

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8 de fevereiro de 2002, 21h08

E, principalmente, abaixo consta a sonegação, ocultamento, de cerca de vinte milhões de reais: “TERMO DE DEPOIMENTO, que presta A Sr.ª JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade,(…). Aos 11 de janeiro do ano de 2002, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 15-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas respondeu: Que apresenta ao MPF, mais uma vez, indícios de sonegação da receita, pelo Grupo OK Construções e Incorporações, através de rascunhos, relatórios, cópia preliminar de balanços, quando ainda não estavam desmembradas as operações realizadas com o Grupo Monteiro de Barros, o que pode ser apreciado através das demonstrações manuais montadas pela contadora Eliana Suely; Que pelo Doc. 1 – Consulta de Saldos da Receita, com Incorporação de Imóveis, pode-se apreciar que no primeiro item temos os recebimentos de vendas de imóveis, totalizando dezoito milhões, cem mil, setecentos e vinte e cinco reais e trinta e cinco centavos, relativos a imóveis e prédios vendidos; Que no item 2, na Receita Barra Master 1 e Mar de Prata, temos uma receita de quatro milhões trezentos e dois mil sete reais e vinte e dois centavos; Que no item 3, Receita Residencial Prive Village Bahamas, temos uma receita de quinhentos e setenta e sete mil, cinco reais e oitenta e oito centavos; Que no item 4, Aluguéis Recebidos, temos dois milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e noventa e oito reais e quarenta e três centavos; Que o Doc. 2 – Base de Cálculo para Pagamento dos Impostos, pode-se verificar que no decorrer no ano de 1998, os impostos PIS, COFINS, Imposto de Renda e Contribuição Social foram realizados, através de uma receita bruta de apenas quatro milhões, oitocentos e quarenta e nove mil, setecentos e oitenta e oito reais e noventa e um centavos omitidas; Que pelos demonstrativos, que ora é anexado, pode-se notar que há uma diferença de receita, de aproximadamente, vinte e um milhões e trezentos mil reais;

Que além deste faturamento, que também não é o real, pois aí não constaram às vendas dos imóveis para a POUPEX, no total da receita apresentada à Delegacia da Receita Federal, através de sua Declaração de Imposto de Renda, as receitas oferecidas nas suas contas de resultados são as vendas do Terminal de Cargas do Rio de Janeiro, Terreno no Morumbi e da Fazenda Santa Terezinha, conforme documentos que são anexados a este depoimentos; Que pode-se verificar, que só neste ano de 1998, deveria haver um faturamento bruto de, no mínimo, quarenta e quatro milhões de reais, e que a Delegacia da Receita Federal, analisando os documentos ora apresentados, poderá apreciar a montagem do balanço geral, irregular, realizado em 31 de dezembro de 1998, pelo Grupo Ok Construções e Incorporações S/A; Que a depoente pode afirmar que sendo este um ano político, é do seu saber, por informações verbais da contadora Eliana, demonstrado através dos extratos bancários do Banco Bamerindus, ag. W 3 Sul, onde o Grupo OK Construções e Empreendimentos, contas estas lançadas na contabilidade do Grupo OK Construções e Incorporações S/A (outro CNPJ), que foram sacados, mais ou menos, dezoito milhões de reais, para a campanha política do Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto, em cheques, geralmente em valores redondos; Que além destes valores sacados, mas não contabilizados na conta “adiantamento a sócios”, está lançada na conta “empréstimo à coligadas”, principalmente para a coligada Grupo OK Empreendimentos Imobiliários; Que esta forma de lançamento é irregular, pois não há coligadas, pois não há holding e adotada para não pagar tributos; Que é para se notar que a conta bancária do Grupo OK Empreendimentos Imobiliários (com o nº do CNPJ) é lançada na contabilidade do Grupo OK Construções e Incorporações S/A (que tem outro número de CNPJ); Que valores residuais e contrapartidas de débitos e créditos estão na conta “empresas coligadas” ou “créditos intercompanhias” vide fls. 008 e fls. 17 do Balanço Analítico; Que às fls. 17 do Balancete Analítico de dezembro/98, sobre o título “obrigações por compras de imóveis” pode-se notar que nessa conta existem terrenos, que também não estão escriturados no seu imobilizado permanente ou circulante; Que pelas fls. 008 do Balancete Analítico, na sigla “crédito intercompanhias”, verifica-se que existe grande quantidade de dinheiro em movimento nesta conta, sem ter o seu devido respaldo contábil como receita, e a origem foi ocultada da receita; Que a conta 1203010030 – Construtora Leo Lynce S/A, não é de propriedade do Grupo OK, bem como a conta 1203010031 – Construtora e Incorporadora Musa Ltda, também não faz parte do Grupo Ok, mas sim, estas empresas, Leo Lynce e Musa, têm terrenos em seus nomes, mas são de propriedades do Grupo OK, pois a depoente pedia parcelamento de débitos de IPTU e INSS dessas empresas; Que estas empresas, embora pertençam a amigos do Sr. Luiz Estevão, como no caso do Sr. Leo Lynce e a Musa Engenharia, que pertence ao Sr. Brasil Helou, fizeram contratos para construções de obras, recebendo em troca, como pagamento, áreas construídas, como pode ser constado pelas contas contábeis acima mencionadas; Que o mesmo aconteceu com o Sr. Eduardo Cardoso, com obras em Goiânia e cujas operações não foram lançadas na contabilidade, isto nos anos de 1990. Que nada mais disse e foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo. Srª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente


Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

LÚCIA MARIA DE JESUS – TESTEMUNHA

A ex-contadora foi várias vezes ameaçada: TERMO DE DEPOIMENTO, que presta A Sr.ª JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade (…). Aos 11 de janeiro do ano de 2002, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas respondeu: Que nos meados de abril/99, quando apareceram os primeiros cheques relacionados em matéria publicada no Correio Braziliense, a respeito de três cheques emitidos pelo Grupo Monteiro de Barros para as firmas CIM – Construções e Incorporações Moradia e SAENCO – Saneamento e Construções Ltda, na matéria dizia que havia uma ligação entre o Senador Luiz Estevão e o Juiz Nicolau dos Santos Neto, cujas denúncias foram feitas pelo genro do então Juiz Nicolau, na CPI do Judiciário; Que essa publicação foi num dia de sábado; Que embora estivesse trabalhando há dezessete anos no Grupo OK, o Sr. Luiz Estevão nunca havia comparecido na residência da depoente; Que por volta das 19:h30min desse sábado, a depoente estava de camisola e dando um lanche para os seus sete filhos menores; Que, insistentemente o interfone da portaria central do prédio tocou e o porteiro avisou-lhe dizendo: “cuidado, o Senador Luiz Estevão deu um pontapé na portaria de vidro, conseguindo abrir, subindo com dois seguranças”; Que acabando de por o interfone no gancho, ouviu um pontapé na porta da sala; Que mesmo de camisola, abriu a porta e o Sr. Luiz Estevão entrou enfiando o dedo em sua cara e os dois seguranças permaneceram no saguão de entrada e o mesmo, falando alto, afirmava que a depoente havia entregue os cheques para o Correio Braziliense para que ele fosse incriminado; Que após alguns minutos de bate-boca, o Sr. Luiz Estevão afirmou que pelo o jeito da depoente falar, demonstrava que não tinha praticado tal ato; Que nesse mesmo dia, o Sr. Luiz Estevão pediu a depoente para que o ajudasse a sair desse rolo, ou seja, escriturar os cheques, “esquentando os mesmos” para que não perdesse o seu cargo no Senado Federal; Que após uns cinco meses, começaram a aparecer grande quantidade de fiscais do Serviço de Inteligência da Receita Federal para apurarem os cheques recebidos da obra do TRT/SP (Construtora Ikal); Que após escriturados aproximadamente mil e duzentos cheques, os quais estavam sendo escriturados pela depoente e mais cinco contadores do Grupo OK, a mesma recebeu o primeiro telefonema anônimo, dizendo que se falasse para alguém que estavam abrindo a contabilidade para “esquentarem” os recebimentos do TRT/SP, cujos valores já estavam em trinta e dois milhões de reais, a mesma morreria; Que consequentemente as ameaças continuavam, não só para a depoente como também mandavam recado, através de sua ajudante de contabilidade Maria de Fátima Carneiro; Que certa tarde, no decorrer do ano de dois mil, o segurança do Grupo OK, Barcelos, lotado no Edifício da OAB, onde fica o Sr. Luiz Estevão, foi até à Av. W 3 Sul, Qd. 514, onde trabalhava a depoente, e em tom de brincadeira disse que havia recebido ordens para seqüestrá-la e levá-la para a Fercal, terras do Sr. Luiz Estevão, e chegando lá deveria retirar as jóias da mesma e dois caras deveriam estupra-la, tanto pela frente como por trás, e depois dar dois tiros nas costas, para caracterizar latrocínio, ou seja, roubo seguido de morte; Que já no início do ano de dois mil e um, estando a depoente com sua secretária Maria de Fátima Carneiro, onde haviam ido ao Edifício da OAB receber o salário, encontraram novamente o Sr. Barcelos, que em um tom de brincadeira disse para a Sr.ª Fátima que não perderiam uma bala para matá-las, pois as mesmas só andavam juntas; Que o Sr. Barcelos disse que passaria a faca no pescoço das mesmas; Que nos meados de maio/2001, a Sr.ª Maria de Fátima e a depoente se dirigiram para a OAB para receberem os salários; Que na tesouraria encontraram o sr. José de Arimatéia Cunha, D. Helena, Barcelos e outro segurança de nome Cleber; Que o segurança Cleber tem uma caneta prateada que na realidade é um revolver, cujo projétil parece mais um comprimido tipo oval, e que dentro tem um chumbinho que penetra no indivíduo, não sangra e que, em duas horas, a pessoa está morta, com as vísceras estraçalhadas e envenenada; Que esta caneta quando disparada não faz barulho; Que o Sr. Cleber a carregava em seu bolso; Que em tom de brincadeira, o Sr. Cleber mostrou a “caneta” para a depoente, para D. Maria de Fátima, para D. Helena e para o Sr. Barcelos e disse que havia ganho do “patrão”, pois era ele que fazia segurança; Que, após o depoimento ao MPF, a mesma verificou que era seguida por um Fiat prateado, sempre reconhecendo que um dos motoristas era segurança do Grupo OK; Que certo dia em que veio ao MPF e tendo estacionado sua Blazer na garagem do edifício do MPF, o Sr. Luiz Estevão, em um Santana velho, acompanhado de seguranças e sentado no banco traseiro, tentou invadir a garagem; Que os vigilantes do MPF informaram às Procuradoras de São Paulo, que na ocasião estavam no prédio, e tal ocorrência foi registrado no depoimento de Acareação entre o Sr. Pedro Ramos e a depoente; Que por diversas vezes o Sr. Luiz de Oliveira Neto ofendeu a depoente, nos seus sessenta anos de idade, com palavras de baixo calão, como: imprestável, “merda fedorenta”, “mulherzinha” e ainda hoje, continua desmerecendo-a, diante dos veículos de comunicação, jornais e televisão, afirmando que o problema da mesma é dinheiro, como o que aconteceu no Jornal de São Paulo, no qual afirmou que a mesma queria estorquir seiscentos mil reais de suas empresas, e que após dezenove anos de trabalho, a considera uma técnica irresponsável, pois afirma que foi a depoente a autora da falsificação dos documentos do TRT/SP, dizendo que esta operação foi feita a seu belprazer, pois os cheques estavam depositados nas contas das empresas; Que a depoente jamais fez algum lançamento por conta própria, pois a contadora responsável pelos lançamentos era a Sr.ª Eliana Suely; Que com isso, o Sr. Luiz Estevão está caluniando e difamando a depoente; Que ontem, dia 10 de janeiro de 2002, a depoente tendo se dirigido ao dentista, sito no SIA, no prédio onde a mesma possui duas salas comerciais, com os escritórios de contabilidade e advocacia, de sua irmã e sobrinha, e acompanhada de dois filhos menores, o Lucas e o Vitor; Que ali permaneceu aproximadamente duas horas e quinze minutos, deixando sua Blazer branca estacionada em frente a uma cerca, com terreno vazio e um pouco abandonado, pois fica perto da Feira dos Importados, um lugar quase sem movimento; Que ao sair, verificou alguns homens sentados dentro de um veículo Fiat, cor prata, aspecto velho e com os vidros laterais escuros; Que abriu a porta da Blazer, colocou os seus dois filhos no banco traseiro e sentando-se à direção levou um grande susto, pois nesta hora notou que este Fiat estava com seu pára-choque dianteiro grudado com o pára choque dianteiro da sua Blazer; Que a sua primeira reação foi de susto, pois quem estavam na sua frente, dentro do veículo, no banco dianteiro, nada mais eram que os dois seguranças do Sr. Luiz Estevão, de nome Barcelos e Cleber, e no banco traseiro, mais dois homens que a depoente não conhece; Que os mesmos estavam com os vidros fechados e o Sr. Barcelos, para chamar a atenção da depoente, deu umas batidas no pára-brisa do veículo e fingiu jogar um beijo para a mesma; Que a depoente fingiu que não reconheceu aqueles quatro homens, deu uma marcha ré bem depressa, saiu e fez um retorno na quadra para que pudesse assim voltar para o Plano Piloto; Que ao fazer o retorno, como sua Blazer é alta, via pelo visor que o carro lhe acompanhava um pouco mais atrás; Que com os seus dois filhos menores, um de sete e outro de dez anos, entrou no cemitério e os mesmos passaram reto, seguindo para Asa Sul; Que também está estranhando, porque colocou seus apartamentos à venda, e recebeu vários telefonemas de uma pessoa que se diz chamar Bernadete, perguntando por que está vendendo os apartamentos e se a mesma não tem interesse de alugar para ela, pois a conhece; Que não reconhece como a voz da Bernadete que trabalha como diretora do Grupo OK; Que acha estranho este tipo de perguntas, porque está anunciado à venda dos apartamentos. Que nada mais disse e foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo. Srª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente


Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

LÚCIA MARIA DE JESUS – TESTEMUNHA

Os métodos do Sr. Luiz Estevão? Basta a leitura do depoimento abaixo subscrito para serem conhecidos: “TERMO DE DEPOIMENTO, que presta o Sr. FRANCISCO DE ASSIZ GOMES SILVA brasileiro, casado, desempregado (…). Aos trinta dias do mês de outubro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Procurador da República Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. O depoente foi advertido que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu, Que o Sr. Barcelos, chefe de segurança do Luiz Estevão, é policial militar aposentado, sendo que seu filho Ricardo Barcelos é ainda policial militar; Que Brito, que também trabalha na segurança de Luiz Estevão, também é policial militar; Que Barcelos lhe convidou para almoçar, há cerca de 15 dias atrás e lhe disse para depor contra D. Tereza; Que Barcelos lhe disse para falar para o Juiz Trabalhista da Junta de Conciliação, no processo de d. Tereza, dizendo que d. Tereza saía às 18:00hs do trabalho e outras coisas que prejudicariam a d. Tereza; Que o depoente, no entanto, tendo trabalhado na 514 Sul, por 5 anos, como vigia, sabe que D. Tereza ficava, na verdade, trabalhando até 9:00 da noite, sendo que às vezes ficava até mais e que o Sr. Lino também ficava;

Que Barcelo lhe disse que se aceitasse falar contra a d. Tereza, daria baixa em sua carteira, lhe pagaria cerca de 6 mil e poucos reais e que mais tarde poderia continuar a trabalhar para o Grupo OK sem ser fichado, em outro lugar; Que aceitou a proposta porque entendia que os 6 mil e seis poucos reais lhe eram devido, à título de rescisão e indenização trabalhista, dado que trabalhava sete dias por semana, como vigia, na 514, sendo que não tinha sequer o domingo livre, trabalhando das 18:00horas até às 8:00 horas da manhã, todos os dias, e no máximo de quarenta em quarenta dias tinha um domingo livre, sendo que chegava todos os dias pouco depois das 17:00horas; Que entendia que tinha a receber como indenizações trabalhistas até mais que 6 mil reais, e por isso fingiu aceitar para receber o que lhe era devido, pois se não aceitasse a proposta Barcelos lhe diz que teria que entrar na justiça e ficar brigando vários anos, sem nada receber; Que Barcelos lhe disse para ir depor também no processo de d. Fátima, onde deveria dizer que Fátima saía às 18:00horas;

Que no dia da audiência da d. Fátima, mais ou menos no dia 15/10/2001, resolveu não ir depor para não prejudicar d. Tereza e d. Fátima e porque entendia, como entende, que não devia nada a Luiz Estevão, porque a soma recebida era da indenização trabalhista e por isso não iria mentir perante a um juiz do trabalho para prejudicar pessoas; Que lá pelo dia 11 de outubro, numa quinta-feira, foi até o banco onde tem sua conta, no Bradesco da 502 Norte, e pediu ao gerente o extrato da conta; Que neste momento faz entrega ao Ministério Público, da xerox de um extrato, datado de 16/10/2001, da conta nº 0034905-4, da agência 1228, onde constam os dois depósitos de R$ 3.201,56 (três mil, duzentos e um reais e cinquenta e seis centavos), totalizando 6.403,12 reais; Que os depósitos, por esse extrato, foram feitos um no dia 10/10 e outro no dia 11/10; Que consta no extrato o estorno do lançamento, apontando a retirada de 3.201,56 reais;

Que nesse dia retirou cerca de 1.200 reais, para despesas que teria de fazer e foi para casa; Que essa soma de 1.200 reais, refere-se a duas retirada de 600 reais cada, uma no dia 11 e outra no dia 15 de outubro;

Que no dia 15 de outubro, segunda-feira, foi até ao banco, cerca de 12:40min, e pediu ao um subgerente, de altura média para alta, meio gordo, cabelo preto, para retirar o extrato de sua conta e ficou surpreendido ao ver que cerca de 3.200 reais tinham sido retirados;

Que o depoente ia viajar lá pelo dia 18 de outubro para o Ceará, e que d. Marlene, chefe do setor de pessoal, lhe disse que ficasse atento lá no Ceará, pois quando houvesse a audiência de d. Tereza a empresa iria lhe pegar no Ceará de avião para trazê-lo para depor contra d. Tereza; Que, até hoje não lhe devolveram sua carteira de trabalho, entregue no dia 12 de outubro para o gerente da 514 Sul, o Sr. Edmundo; Que recebeu o salário de R$ 499,67, referente ao mês de setembro, no dia 8 de outubro;

Que ouviu falar, através de borracheiros da loja, que os documentos da contabilidade do Grupo OK, que estavam no segundo andar, foram enviados para um galpão do Grupo OK, entre Água Mineral e Carrefour e dali foram para a fazenda de Luiz Estevão onde foram queimados, para ocultar coisas do TRT/SP; Que o borracheiro que lhe contou isso foi o borracheiro Oswaldo que também já foi mandado embora, despedido, há cerca de um ano atrás; Que trabalha na firma há 4 anos e nove meses, recebendo ordens direta do Sr. Lino, que lhe tratava mal como em regra trata mal todos os empregados, gritando, falando palavrões etc; Que foi fichado primeiro na firma OK Benfica Companhia Nacional de Pneus e depois foi transferido para a Comercial OK Benfica de Pneus Ltda; Que isso ocorreu cerca de dois anos atrás; Que teve, então, que dar baixa em sua carteira e nada recebeu de indenização trabalhista, somente lhe assinaram a carteira novamente, colocando na outra folha, como empregador a Comercial OK Benfica de Pneus Ltda; Que não parou de trabalhar, e quando isso aconteceu não mudou de função e nem de remuneração e que entende que isso foi feito para lhe prejudicar nos seus direitos trabalhistas; Que, os outros empregados que trabalhavam na 514 Sul, em geral foram mandados embora, sem receber indenizações trabalhistas e com os mesmos ocorreu a mudança do empregador, para a Comercial Ok Benfica de Pneus Ltda; Que, sequer recebia os vales-transporte corretamente, no máximo recebendo a metade dos vales em cada mês, tendo que tirar do bolso para ir para o trabalho, e pelo fato de morar na Ceilândia, no Setor O, teve prejuízos por conta dessa conduta errada da firma; Que quanto às férias, ficou mais de 2 anos sem férias e também não recebeu um terço a mais e nenhuma indenização pelas férias não retiradas; Que, por trabalhar no sábado e no domingo, pode testemunhar que d. Tereza e d. Fátima trabalharam muitas vezes nos finais de semana; Que no final de semana entrava às 18:00horas no sábado e somente saía às 8:00horas da manhã, na segunda-feira, ficando sozinho e responsável pela firma; Que ficava no térreo, sem dormir, e que caminhava volta e meia para o subsolo e para o primeiro andar, tanto para vigiar quanto para afastar o sono; Que seu FGTS não era recolhido, somente sendo recolhido um ou outra vez e que a própria Marlene lhe disse na semana passada que por mais de 10 meses não houve recolhimento do seu FGTS; Que não sabe se suas contribuições previdenciárias eram recolhidas para o INSS; Que há cerca de um ano e meio atrás, cerca de 21:00horas, viu d. Tereza descer do primeiro andar, alterada, assustada, dizendo que Luiz Estevão lhe tinha ameaçado de morte se falasse alguma coisa e d. Tereza lhe pediu para pegar o carro da mesma, uma Blazer, que estava estacionado na W 2, na 514 Sul, e trouxesse o carro para dentro; Que então acalmou d. Tereza, falando para ela ficar calma e a mesma saiu, pegou o carro e foi embora; Que d. Tereza, nessa ocasião, estava com a Fátima e que isso aconteceu antes da primeira prisão de Luiz Estevão; Que na loja era bastante comentado pelos empregados que Luiz Estevão era o verdadeiro chefe da falcatrua no TRT/SP e que Nicolau era somente um empregado; Que ouviu falar que dois garimpeiros foram mortos em Itaituba/PA e que um deles ao morrer ainda encontrou forças para dar uma foiçada na perna de Brito; Que o próprio Brito lhe mostrou a perna, que pelo que se pode recordar foi a perna esquerda com a cicatriz da foice; Que a cicatriz era na parte de trás da batata da perna, perto do joelho e que a cicatriz já tinha cicatrizado todo, e a cicatriz era meio roxo, meio recente; Que esse fato ocorreu há cerca de dois anos atrás; Que Brito lhe disse que tinha ido para Itaituba, no garimpo, para resolver problemas de Luiz Estevão e que lá teve uma discussão com outros dois garimpeiros; Que Brito, que sempre armado com uma pistola 380mm, de doze tiros, puxou a arma e atirou nos dois;


Que se recorda que Ricardo, filho de Barcelos, recebeu um tiro na barriga, abaixo da costela, perto do estômago, no lado esquerdo, e que viu a cicatriz e que este tiro teria ocorrido quando Ricardo brigou com o próprio irmão; Que esse fato ocorreu há cerca de dois anos atrás; Que Barcelos é quem fazia os pagamentos, levando as somas em envelopes e que as somas eram, muitas vezes, menores do que os valores corretos, que constam no contracheque e que essas somas menores representavam, por exemplo, sessenta ou oitenta reais a menos e que os vigias das obras comentavam que Marlene Marina, chefe do setor de pessoal, é que colocava quantia menores aproveitando o medo das pessoas de ser mandados embora e que alguns vigias diziam que Marlene ficavam com essas somas; Que já viu o sr. Arnaldo, que já foi policial, e que já trabalhou em garimpo, tendo o mesmo ido, algumas vezes, a loja da 514 Sul, para falar com o Sr. Lino, o gerente e com outras pessoas; Que já ouvir falar na loja que um tal de Yuratan teria colocado querosene e queimado o corpo de dois garimpeiros; Que, há cerca de um mês atrás, a polícia federal foi até a 514 sul com oficiais de justiça procurar documentos, mas nada encontrou pois Shirley Teles tinha levado os documentos da sala da d. Tereza e alguns outros numa Kombi branca, uma duas ou três horas antes; Que se recorda que Shirley Teles é o genro de um prefeito lá de Tocantins onde Luiz Estevão tem fazenda; Que se recorda também que no começo do ano passado, muitos documentos foram levados numa Kombi branca do Sr. Lino para um galpão, perto da Água Mineral; Que nesse dia muitas empregados auxiliaram a levar os documentos usando também outros carros; Que se recorda da d. Tereza, da d. Fátima ter levado tais documentos, e também se recorda de dois rapazes novos, que trabalham no Grupo OK, no prédio da OAB, terem também auxiliado a levarem os documentos para o galpão; Que se recorda também que o contador Pedro também ajudou a levar os documentos, junto com os borracheiros, o filho do Barcelos, o Santos e outros;Que Santos é um policial militar, que trabalha, dia sim dia não, na casa do Sr. Lino, na segurança do mesmo;

Que se recorda que a d. Tereza parou de trabalhar na 514 Sul, há cerca de um mês e alguma coisa, antes do depoente ter parado de trabalhar;

Que o mesmo parou de trabalhar no dia 10 de outubro desse ano;

Que ouviu falar que Valéria, uma ex-empregada que trabalhava na casa de d. Tereza, teria recebido a promessa de ganhar dez mil reais se depusesse contra d. Tereza; Que quem lhe disse isso foi a d. Maria José, sua sogra, que também trabalha na 514 Sul; Que, trabalhou certo tempo como vigia na obra do Grupo OK, numa creche que está sendo construída na Asa Norte, mais ou menos na 504 Norte, e que os empregados da obra receberiam droga e que Barcelos lhe dizia para ficar calado, não dizer nada; Que havia comércio de droga e que alguns chegavam a comentar que Barcelos poderia estar envolvido, fato que não sabe dizer com certeza; Que o próprio Barcelos lhe disse que Luiz Estevão mandou Barcelos e alguns homens de confiança do mesmo, irem no Rio de Janeiro, na região norte, e retirarem uns ocupantes, invasores, de um prédio de Luiz Estevão; Que Barcelos lhe disse que teve que dar alguns tiros para assustar as pessoas e fazer as pessoas saírem e que a polícia chegou e levou Barcelos, detido, para uma delegacia; Que já ouviu falar que Luiz Estevão tem uma fazenda ou algo parecido, na Fercal, perto de Sobradinho; Que ouviu falar que Shirley, a mando de Luiz Estevão, pegava umas pessoas e ia cercar terras lá para o lado da Fercal e que essas terras não seriam de Luiz Estevão mas estava sendo cercada pelo mesmo; Que certa vez chegou a trabalhar um mês na casa de Luiz Estevão, no Lago Sul; Que praticamente todos que trabalham na segurança de Luiz Estevão são policias militares, que ficam trocando, trabalhando um dia e folgando dois; Que depois de ver que cerca de 3.200 reais foram retirados de sua conta tentou ligar para Marlene e a mesma não quis falar com o mesmo. Nada mais disse e nem lhe foi perguntado, razão pela qual foi encerrado o presente termo. SR. FRANCISCO DE ASSIZ GOMES SILVA

Depoente – Dr. LUIZ FRANCISCO FERNANDES DE SOUZA.

Procurador da República – Lúcia Maria de Jesus

Testemunha

TERMO DE DEPOIMENTO, que presta a Sr. NELSON DE FREITAS GUIMARÃES brasileiro, casado, porteiro (…). Aos dezenove dias do mês de outubro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente os Procuradores da República Alexandre Camanho de Assis e Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro. O depoente foi advertido que a omissão da verdade ou a mentira configuram crimes e que deve falar a verdade. Às perguntas que lhe foram formuladas, respondeu:


Que foi contratado pela construtora Santa Maria Ltda, em 15/07/1992, e que é uma empresa do Grupo OK; Que até a presente data trabalha nessa empresa; Que exerce a função de porteiro e segurança do Sr. Lino Martins Pinto, exercendo sua função na Av. W/3 Sul Qd. 514 Bloco B lj. 59; Que perguntado se viu e se ajudou no carregamento dos diários do Grupo OK, ou seja, dos “miolos”, sem capa, contendo lançamentos correspondentes a recebimentos referentes às obras do TRT/SP para a galpão do Grupo OK no SOF, perto da água mineral, perto do Carrefour, respondeu que o Sr. Lopes (o então gerente da loja da Pneus OK) chegou, no início do ano de 2.000, dirigindo na Kombi, de cor branca, com grande quantidade de livros diários, desencadernados, e que correspondiam aos diários substituídos pelos contadores referentes à falsificação dos mesmos; Que ajudou a carregar esse material para o andar de cima, e que no sábado seguinte, na parte da manhã, apareceram D. Eliana (contadora do Grupo OK), Srs. Alexandrinho e Volnei (auxiliares da contabilidade), D. Tereza (chefe dos contadores), Sr. Santos (cabo PM Santos); Que carregaram um caminhão, com esses diários e todos os documentos imobiliários e todos os registros contabéis e se dirigiram para o depósito na Água Mineral; Que posteriormente, ficou sabendo, que todo esse material foi levado para a Fazenda do Sr. Luiz Estevão para serem queimados; Que não participou e nem chegou a ir até a fazenda, mas que ouviu várias pessoas que foram narrar o fato, por exemplo, o borracheiro Raimundo, Lopez, Jesuína (Dona Tereza), Fátima, Oswaldo (borracheiro que já saiu da firma), Sr. Pedro (balanceador, também saiu da firma) e outro segurança, sobre o qual não se recorda o nome; Que, no último ano, o Sr. Lino, tem recebido uma grande quantidade de oficiais de justiça e fiscais da receita; Que por ordem do Sr. Luiz Estevão não podia deixar nenhum deste pessoal, ou seja, os oficiais de justiça e os fiscais da receita, entrassem na loja e que se desobedecesse seria demitido; Que após as denúncias da Srª Jesuína Varandas ao Ministério Público e divulgação nos meios de comunicação, o depoente foi obrigado a retirar todo o material em que a Srª Jesuína e Srª Fátima trabalhava, papéis e pastas de contabilidade, referente a todas as empresas, esvaziando a sala da contabilidade, e colocasse em uma caminhonete, cujo receptador foi o Sr. Shirley Teles, aquele que saiu nos jornais, arrematando a fazenda Santa Prisca; Que o depoente carregou tudo sozinho, e gastou quase duas horas somente para encher a camionete, tipo Saveiro; Que eram os papéis manuseados pela Dona Teresa e por Fátima e foram centenas de pastas, contendo material contábil e de aberturas de firmas (atos constitutivos das empresas de Luiz Estevão); Que, vinte dias após a saida da Sra. Teresa (Jesuína) e da Dona Fátima, tendo as duas saído em 30 de julho deste ano, acredita que no início de setembro, apareceu um grupo de aproximadamente 8 (oitos) pessoas, entre elas, pessoas da Receita Federal e Polícia Federal para efetuar uma busca judicial; que antes dos policiais e Oficiais de Justiça chegarem, a sala da Dona Teresa foi lacrada com um cadeado, uma corrente, que passava pelos ferros da porta de vidro, sendo a ordem para tanto do Sr. Lino, e, acredita, deve ter sido Luiz Estevão quem mandou; que nesta sala existiam documentos vindos dos livros contábeis originais e da CPI, que o Sr. Lino ordenava que ninguém mexesse; que depois da prisão por desacato de Luiz Estevão, Shirley Teles apareceu sozinho, com uma caminhonete e disse para o depoente pegar tudo, todos os documentos, carregar na caminhonete; Que depois de carregada a caminhonete, Shirley saiu sozinho, lá pelas 16h30min, e foi para lugar desconhecido pelo depoente; Que o Sr. Lino lhe disse, então, para lacrar novamente a sala e isso foi feito pela Anita, a secretária do Sr. Lino, sendo auxiliada pelo depoente; Que dias depois, um grupo de Policiais, Oficiais de Justiça e Auditores da Receita chegaram para uma busca e apreensão; Que comunicou a secretaria do Sr. Lino Martins Pinto, Anita, da chegada deste grupo; Que o advogado do Grupo OK chegou 10 (dez) minutos depois, dando ao depoente a seguinte ordem: “que não subisse ninguém, enquanto o grupo de oficiais estivesse lá”; Que o grupo de oficiais não levaram nada, porque já tinha sido retirado tudo que estava lá dentro; Que não sabe para onde o Sr. Shirley Teles levou este material; Que recebeu comunicado, através de seu chefe imediato, Sr. Barcelos (chefe de segurança, acredita que chama-se Sebastião, não tendo certeza do primeiro nome, e que tem um filho chamado Ricardo Barcelos), dizendo que o depoente lhe disse que iria para uma cooperativa; Que o depoente sabia que somente ia para a cooperativa quem não estava ligado à Saenco, ou seja, os porteiros e segurança; que, tal como o depoente, praticamente todos que trabalham, como assalariados, na Construtora Santa Maria, passaram a receber cheques da Saenco, e todos passaram a emitirem recibos em nome da Saenco, sendo que os recibos ganhavam o nome de contra-cheque ou “demonstrativo de pagamento de salário” (para ilustrar isso, o depoente faz entrega neste momento de cópia de um destes documentos); Que dezenas de empregados da Construtora Santa Maria foram enviados para a cooperativa Colabora, recebendo pela cooperativa, mas continuando a fazerem as mesmas funções, no mesmo lugar e com basicamente as mesmas remunerações; Que a Marlene, chefe do Departamento de Recursos Humanos, pediu para dar baixa nas carteiras de trabalho destes que foram para a cooperativa com data retroagida, para não pagarem alguns meses; Que no caso do depoente, Marlene pediu a carteira de trabalho e lhe disse que iria dar baixa com a data de seis meses atrás, retroagida, e o depoente, então, não lhe entregou a carteira, pois teria prejuízos, além de perder o recolhimento ao INSS e ao FGTS;


Que em três anos que trabalha na Construtora Santa Maria, de Luiz Estevão, verificou no INSS que somente foi recolhido R$75,13 para o INSS, em três anos de trabalho, com salário de cerca de R$ 640,00 mensal; Que seu salário faltava, às vezes, por quinze dias;

Que é obrigado a fazer diariamente uma hora extra, pois tendo como horário de almoço o intervalo de 12 às 14 horas, somente pode almoçar por uma hora e esta hora extra em alguns meses era paga e noutros meses, não era paga; Que somente não foram para a cooperativa os porteiros e os seguranças; Que no entanto o Sr. Ricardo lhe disse para ir para a cooperativa, no entanto, lembrou que a maior parte dos seguranças e porteiros (funções acumuladas pelo depoente) estava indo para a Saenco e por isso, o depoente foi para a Saenco, sem sequer precisar de escolha do depoente, que foi assim “jogado” na Saenco; Que o depoente sabe que na Construtora Santa Maria (com sede no prédio da OAB, no Setor de Autarquia Sul, no mesmo lugar do Grupo OK Construções) existiam mais de cem trabalhadores, talvez mesmos duzentos ou mais, e praticamente todos enviados para a cooperativa Colabora, no prédio Empire Center, no Setor Bancário Sul; Que os que foram para a cooperativa foram demitidos, dando baixa na carteira de trabalho de vários (com datas retroagidas) e outros, que se recusaram a entregar a carteira de trabalho, entraram na Justiça; Que os que foram para a cooperativa Colabora, em dois meses depois, não receberam mais, pois a cooperativa foi dissolvida ou não mais usada e então pararam de receber o salário;

Que os empregados do escritório das firmas (principalmente da Santa Maria, e do Grupo OK Construções) fizeram acordos e estão recebendo parcelados, e continuam trabalhando sem serem fichados (sem carteira de trabalho), sem vale condução e com pagamentos incertos, nos mesmos lugares, em geral, no Grupo OK e na Santa Maria, no prédio da OAB e na 514 sul; Que os empregados da Santa Maria continuaram a trabalhar nas mesmas funções e lugares, mas ligados a cooperativa; Que o depoente somente não foi para a cooperativa, a Colabora, porque foi enviado para a Saenco, sem ser consultado e sem ter um papel que indique o vínculo empregatício com a Saenco, que o depoente está trabalhando sem cartão de ponto, desde o dia 15 deste mês, estando exposto a uma rescisão por justa causa por abandono de emprego; Que a cooperativa foi fechada e o depoente sabe que alguns tiveram que abrir uma firma individual, para que continuassem a trabalhar; Que está estranhando e queria que o Ministério Público verificasse por que continua fichado na Construtora Santa Maria e tem que assinar contra cheque e cartão de ponto da SAENCO; Que os seguranças que trabalham na casa do Sr. Lino são policiais militares, que trabalhavam em jornadas alternadas;Que, perguntado, lembra-se dos seguintes nomes Elias, Santos, Demes, Souza (saiu faz pouco) e outros, Tibiriça, sendo que na casa do Sr. Lino ficam quatro seguranças direto, alternando durante o dia e nos dias (revezamento), lembrando-se também do segurança Josué; Que lembra-se também do segurança Tiririca, e este o depoente, não tem certeza se é PM; Que, perguntado quem trabalhava na loja Pneus OK, disse: na loja de pneus, que fica no subsolo e no térreo, trabalhavam os borracheiros João, Sr. Pedro, Oswaldo, Machado, o gerente Edmundo (antes era o Lopez, que saiu em janeiro deste ano), Eliene (caixa), o vendedor Antönio Carlos e o alinhador Damião (muitos saíram, hoje, está havendo um rodízio imenso, que ninguém fica por mais de quinze dias); Que a loja está sem movimento e fica pegando pneus na Pneulândia, ao lado, para poder vender; Que no primeiro andar, ninguém mais fica, pois Anita saiu (após trabalhar um mês ou dois como cooperativa, na Colabora), o Sr. Lino não está mais subindo e somente está indo todos os dias na loja, onde fica na mesa do gerente, ficando umas duas ou três horas; Que neste primeiro andar, trabalhavam a Sr. Teresa (Jesuína), Anita (por pouco tempo) e a auxiliar de contabilidade, Fátima; Que desde que ali chegou, em 1998, neste primeiro andar, já estavam trabalhando a Dona Jesuina, Fátima e uma moça chamada Márcia; Que a Sra. Jesuína chefiava toda a contabilidade das empresas de Luiz Estevão, mandava em todos e, pelo que sabe, conforme todos comentavam, a Sra. Jesuína trabalhava ali por cerca de 20 anos, tendo Fátima como auxiliar; Que na loja comentavam, borracheiros e outros do escritório (mais Anita, Dona Tereza e Dona Fátima) que Luiz Estevão pretende internar o Sr. Lino num “asilo” e comentava-se, também, na loja e no escritório, pelas mesmas pessoas, que o Sr. Lino já tinha sido internado, por três dias, no Hospital Santa Lúcia, e que esta internação foi contra a vontade do Sr. Lino e que o mesmo não estaria doente; Que se lembra da Dona Teresa ter dito, após visitar o Sr. Lino no Hospital Santa Lúcia, que a internação tinha sido feita para evitar que o Sr. Lino pudesse depor na polícia, no caso do TRT/SP e que a Fátima também comentava isso; Que o Sr. Lino teria até mesmo retirado o soro do braço e saído para os corredores do Hospital, sendo diziam a Dona Teresa e a Dona Fátima;


Que saía do trabalho às 18 horas e quase sempre a Dona Teresa e a Fátima ali permaneciam, no primeiro andar e que as duas praticavam não almoçavam, comendo somente um sanduíche ou um pastel num trailer nos fundos da W-3, na W-2, e que o depoente muitas vezes saía para comprar comida para as duas; Que na loja e no escritório comentavam que Luiz Estevão era o verdadeiro dono da obra do TRT/SP e que recebia fortunas e pagava mal os empregados; Que comentavam que Nicolau era apenas um empregado de Luiz Estevão; E nada mais disse, razão pela o qual este depoimento foi encerrado. SR. NELSON DE FREITAS GUIMARÃES

Luiz Francisco Fernandes de Souza

Lúcia Maria de Jesus

NOTORIEDADE DOS FATOS: Na revista Veja, de 24/11/99, páginas 38 a 43, consta a reportagem “Tubarão na rede”, que demonstra bem como se portava o Sr. Luiz Estevão: “Relatório da CPI do Judiciário fisga o senador Luiz Estevão,do PMDB, nas fraudes da obra do TRT de São Paulo

Leandra Peres e Sandra Brasil. O Congresso Nacional tem 81 senadores. Um deles – Luiz Estevão de Oliveira Neto, 50 anos, do PMDB do Distrito Federal – transformou-se num desafio para o Senado. Se Luiz Estevão continuar senador, a Casa poderá ter o prestígio abalado. Na semana passada, a comissão parlamentar de inquérito, CPI, que apura casos de corrupção no Judiciário divulgou o relatório final sobre as investigações da escandalosa obra do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo.

Luiz Estevão é apresentado no relatório como suspeito de enriquecimento ilícito, atos lesivos ao patrimônio público e falsidade ideológica. Segundo a CPI, é certo que 169 milhões de reais foram desviados da obra. Parte desse dinheiro foi parar em contas pessoais que o juiz Nicolau dos Santos Neto, ex-presidente do TRT, abriu em bancos nos Estados Unidos, na Suíça e nas Ilhas Cayman. Outra parte do dinheiro apareceu em Brasília, mais precisamente nas contas das empresas do grupo OK, cujo proprietário é o senador Luiz Estevão. Dos 232 milhões de reais que entraram nos cofres da Ikal, a empreiteira responsável pela construção do prédio do TRT, o equivalente a 34 milhões de dólares foram transferidos para as empresas do senador. A CPI não engoliu as explicações de Estevão para o recebimento dessa fortuna e o enquadrou em crimes capitulados no Código Penal. A primeira parte do trabalho foi feita e é estimulante descobrir que não prevaleceu, entre os senadores, a tendência ao corporativismo que levaria a uma tentativa de encobrir o lado escuso dos negócios de um de seus pares. Mas, agora, resta a expectativa de que o episódio tenha seu curso natural com a abertura de um processo de cassação do senador. O PT está entrando com pedido de inquérito por quebra do decoro parlamentar, enquanto o relator da CPI preferiu recomendar ao Ministério Público que aprofunde as investigações sobre o caso. Só no Supremo Tribunal Federal, Estevão é acusado em onze processos por crimes que vão de estelionato e sonegação a fraude contra o sistema financeiro. O senador, mesmo ainda na condição de suspeito, está em sérios apuros. Ele é um tubarão parlamentar que se enroscou numa rede atirada para fisgar peixes menores do Judiciário. Estevão insiste em afirmar que a conexão financeira entre a OK e a Ikal era resultado de uma relação comercial normal das duas empresas. Nenhuma ligação com a obra superfaturada do TRT. A CPI não achou nada normal. Pelo contrário.

O relatório, aprovado por unanimidade pelos senadores, destacou que havia coincidências demais. A troca de cheques entre a Ikal e a OK se deu no mesmo período em que o prédio do TRT estava sendo construído. Os repasses às empresas do senador seguiam uma cronologia similar à das faturas pagas à Ikal. Toda vez que a Ikal recebia pela obra que não estava fazendo, mandava dinheiro para a OK. Tudo poderia não passar de meras coincidências. O problema é que Estevão não conseguiu explicá-las. “A CPI não considera aceitáveis nem convincentes as explicações trazidas sobre a origem da extensa movimentação financeira entre os grupos Monteiro de Barros (Ikal) e OK”, diz o relatório, que concluiu: “Há uma fortíssima evidência na direção da participação conjunta na obra”.

Resumindo: os senadores da CPI não têm dúvidas de que parte do dinheiro roubado do TRT foi parar na OK e de que as duas empresas estavam juntas na tramóia. Apenas disseram isso de maneira mais serena, para não ferir acordos partidários, qualificando Estevão como suspeito.

O relatório do senador Paulo Souto, do PFL da Bahia, que tem 359 páginas, 97 delas dedicadas apenas ao senador Estevão, não fala diretamente em cassação, mas deixa uma avenida livre para quem quiser tentar chegar a esse destino. Na medida em que sugere que as explicações dadas por Estevão não são verdadeiras, infere, por conseqüência, que ele mentiu à CPI, portanto quebrando o decoro.


O senador José Eduardo Dutra, do PT de Sergipe, que também integra a comissão, já anunciou que pretende ingressar nesta semana com uma representação pedindo a abertura de processo de cassação contra Luiz Estevão. O relatório está recheado de argumentos para isso. Os senadores descobriram que existem 68 ligações feitas pelo juiz Nicolau dos Santos Neto para os telefones de Luiz Estevão. Só para o celular foram 25 chamadas. O senador afirmou também que estava afastado de suas empresas desde 1994. Documentos e procurações assinados por ele mostram que isso não é verdade.

Acusado pela CPI de enriquecimento ilícito, atos lesivos ao patrimônio público e falsidade ideológica, o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) é o único que parecia não acreditar, na semana passada, que tinha sido alvejado no peito. “Não há nenhuma acusação contra mim. O relatório é um belíssimo atestado de minha completa inocência”, diz. Em nenhum momento alterou seus hábitos. Fez ginástica todos os dias da semana, jantou fora, foi ao cinema na terça-feira, véspera da divulgação do relatório – assistiu ao filme O Sexto Sentido –, e na quinta-feira compareceu com a mulher, Cleucy, à festa de casamento do filho do senador Jader Barbalho (PMDB-PA), sempre vestido com um de seus elegantes ternos azul-marinho. As atitudes de Estevão lembram muito as de outro político também atingido por uma CPI, há sete anos. Coincidência ou não, esse político, que acabou perdendo o mandato, até hoje é um fraterno amigo de Estevão. Chama-se Fernando Collor de Mello. Durante o período da CPI, Collor agiu como se nada acontecesse. Estevão está procedendo da mesma forma.

O senador consegue até achar pontos favoráveis a ele no relatório. “Só posso estar calmo. A CPI me investigou por oito meses e, ao final, sem convicção de irregularidades, o relator só pediu ao MP para aprofundar as investigações, se achar que é o caso.” Ele diz ainda que adorou o resultado da CPI e elogiou o relator Paulo Souto (PFL-BA). “Eu tomaria a mesma decisão que ele”, diz Estevão. A verdade é que o senador está com muito mais problemas do que admite. Além do pedido de cassação de seu mandato por quebra de decoro parlamentar, que será apresentado pelo PT, a CPI entregou sua cabeça aos procuradores da República, aqueles que têm dado muito trabalho a várias pessoas. Estevão acha que tudo isso que está acontecendo com ele agora não passa de revanchismo político, principalmente do PT. Só que a CPI do Judiciário foi criada por outro partido, o PFL. Só parece zangar-se quando o chamam de arrogante. “Arrogante? O que é que eu vou fazer? Andar com a cabeça encostada no joelho?”

Com o relatório de Paulo Souto, a CPI encerrou suas investigações, que agora vão prosseguir sob a responsabilidade do Ministério Público. O procurador-geral da República vai analisar o trabalho dos senadores e decidir se abre inquérito. Se isso acontecer, o que é muito provável, o caso será encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que pede autorização ao Senado para abrir o processo. Isso, como se sabe, leva tempo.

Até hoje, ainda não foram julgados os anões do Orçamento – aquele grupo de parlamentares apanhados por uma CPI, em 1993, canalizando recursos públicos para empreiteiras e entidades fantasmas em troca de propina. É nessa leniência que o senador Estevão vai apostar suas fichas a partir de agora. Se depender da tradição do Senado, Luiz Estevão só perderá o mandato parlamentar se o Ministério Público federal conseguir provar que ele cometeu os crimes apontados pela CPI. Em mais de 170 anos de existência do Senado nenhum membro da casa foi cassado por iniciativa dos colegas. O pai da CPI do Judiciário, senador Antonio Carlos Magalhães, fará um discurso em plenário nesta semana para avaliar os trabalhos da comissão. Ele promete também enviar a autoridades e parlamentares três volumes de denúncias que chegaram à CPI mas não puderam ser investigadas por dificuldades impostas pelo próprio Judiciário. “O Judiciário, que se imaginava intocável, e era mesmo, foi atingido. Ele não é uma exceção e precisa ser investigado como os outros poderes”, diz o senador. Satisfeito com o resultado da comissão parlamentar de inquérito, ACM acha que a Justiça no Brasil já está melhorando, a partir dela.

Veja continuação do ofício

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