Ação conjunta

Procuradores se unem a Everardo contra Luiz Estevão

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8 de fevereiro de 2002, 16h52

E aí disse para ele: “Luiz, isso não faço porque dá cadeia. A gente já está correndo muito risco. Eu não vou assinar e, se a Eliana assinar, ela vai presa. O senhor não pode fazer isso. Espere pelo menos a sentença do processo do TRT, provavelmente o senhor vai escapar e aí todos os imóveis serão liberados. O senhor pode se virar sem isso . Mas ele se zangou, elevou o tom de voz e disse: “Eu quero liberar agora, estou lhe mandando e você vai fazer”. E eu respondi: “Mas eu não faço e eu, se fosse você, Eliana, não fazia”. Levantei da cadeira e fui embora. No outro dia, ele tornou a me chamar e eu tornei a dizer que não ia fazer aquilo.

E ele me disse: “A senhora vai me pagar”. E desde então tudo começou. Eram maus tratos, ameaças e nada de salário. Me chamava de “merda fedorenta’, de “vagabundinha”, ‘imprestável”. Quando ele viu que estava perdendo e poderia perder tudo e eu estava me negando a fazer o serviço que ele queria, tentou de tudo para me obrigar a fazer esse serviço. Eu recebia telefonemas anônimos com ameaças de morte e, quando estávamos fechados na sala dele, o Luiz dizia: “Se você abrir a boca, eu te mato”. A Eliana acabou fazendo o que ele queria, abriu a escrita, alterou o balanço e os advogados dele conseguiram liberar alguns imóveis. O Ministério Público engoliu. Só perceberam o truque quando contei tudo a eles em agosto deste ano. Eu disse: vocês têm as provas na mão, e expliquei tudo. Aí eles viram que os imóveis tinham sido trocados.

Ele ameaçava a senhora na frente dos outros funcionários? A Mércia, que vai depor estes dias, escutou ele me ameaçando. A Marlene também. Até agora, todas as acareações estão confirmando o que eu disse. Vamos ver daqui para a frente como fica. Eu não vou desistir de nada, quero todos os meus direitos de volta, ameaçada ou não. O Luiz é um cara milionário, ele gastou 550.000 reais em uma festa na casa dele, o aniversário da Cleucyzinha, foi em uma noite. Pode pagar o que me deve e o que deve para os cofres públicos.

E, depois que ele soube que a senhora estava depondo no Ministério Público, o que aconteceu? As ameaças de morte continuaram. No ano passado, eu já estava recebendo telefonemas anônimos, como ele costuma fazer. A vida toda que trabalhei com ele vi esses métodos. Olhe o que ele fez na Estrutural, quando organizou aquela manifestação contra o Cristóvam Buarque, embebedou todo mundo — os procuradores já têm as notas de compra de uísque e aluguel de ônibus feitas pela Fundação Luiz Estevão no dia da manifestação —, e sete pessoas acabaram morrendo. Ele faz qualquer coisa para vencer, mas não vou me intimidar.

Qual foi a última ameaça que ele fez? Em uma das acareações em que fui, no início de outubro, ele me seguiu até a garagem do Ministério Público, com quatro seguranças. Eu nem percebi. O segurança do Ministério contou ao Luiz Francisco que, quando entrei na garagem — porque essa é uma determinação dos procuradores para me proteger—, o Luiz Estevão avançou e tentou entrar com o carro que nem era a Cherokee dele, era um Santana velho, e ele estava acompanhado de quatro seguranças. O segurança do Ministério quis saber o que estava acontecendo e o Luiz disse: “Quero saber se uma senhora loira em uma ‘Blazer branca entrou nesta garagem”. Dai, o segurança do Ministério não deixou que eles entrassem e subiu para dizer ao Luiz Francisco que eu não podia sair sozinha, porque eles continuavam lá embaixo. Tive de voltar para casa com a Polícia Federal. Mas eu não tenho medo. Agora vou até o fim”.

Conforme consta nos depoimentos, os empregados foram forçados a assinarem rescisões trabalhistas e permanecem trabalhando, assinando recibos frios (exs: Dona Helena, Mércia, André Medrado, Raimundo Matos e outros) ou foram forçados a abrirem firmas prestadoras de serviços e trabalham fornecendo notas fiscais das mesmas firmas, notas fiscais de serviços. E isto principalmente desde o pedido de inclusão no REFIS. Somente este fato demonstra que não há o recolhimento correto ao FGTS, causa suficiente para a exclusão do REFIS.

Estas afirmações, feitas pela ex-contadora, conforme constam nos depoimentos que seguem anexos, mostram a sonegação de contribuições previdenciárias e das quantias devidas ao FTGS.

Por exemplo, os salários de Raimundo de Oliveira Mattos, em torno de R$ 52.000,00, eram pagos mediante recibos, e estes gastos eram lançados na conta “despesas de viagens/hotéis/combustíveis e lubrificantes etc”.

O tesoureiro do Grupo OK Construções e Incorporações S/A , Sr. José de Aritmatéia, efetuava pagamentos através de simples recibos. O depoimento do mesmo é claro, e prova também o uso de laranjas e firmas laranjas por Luiz Estevão.

Um dos requisitos essenciais do REFIS é que a empresa esteja em dia com suas obrigações perante o INSS, FGTS e Receita Federal. Ou seja, que a empresa esteja recolhendo mensalmente as contribuições previdenciárias e do FGTS dos empregados, inclusive a parte referente à empresa.


Ocorre que o Sr. Luiz Estevão abriu várias firmas laranjas, demitiu centenas de empregados, induzindo estes a aceitarem a demissão (com pagamentos de apenas 30%, inclusive os 40% referente ao FGTS), com a promessa que continuariam a trabalhar através de uma cooperativa, a COLABORA, situada no prédio Empire Center, 1.208, no Setor Bancário Sul, ao lado do prédio Lino Martins, também do Grupo OK Construções e Incorporações S/A. Ficaram apenas 2 meses na Cooperativa COLABORA e agora fornecem recibos sem retenção na fonte para o INSS e IRRF, havendo aí dois tipos de sonegações, sendo a tributária e o lançamento de recibo frio (fiscal e tributário).

Conforme consta no item 5, do ofício do INSS, desta autarquia, a obra da SQN 205, projeção 11, bloco K, que teria como área construída 0,00 metros quadrados, tem, na verdade, uma obra, um prédio, quase construído, no estágio final de edificação, sem nenhuma contribuição para a Previdência. Pela ex-contadora, o mesmo acontece com o prédio Office Tower, no Setor de Autarquia Sul, quadra 5, ao lado do prédio da OAB, ao lado da L-2 Sul. O recolhimento foi de no máximo 10% do valor devido ao INSS.

E o mesmo ocorreu na obra do fórum do Paranoá, na cidade satélite do Paranoá. Segundo a ex-contadora, era praxe, no Grupo OK, construir a obra inteira, sem recolhimentos ao INSS. No final, para a aquisição do habite-se, o Grupo OK requeria, em seu próprio nome, o CND para o habite-se ou fazia um contrato de gaveta com uma firma laranja (por exemplo, a Construtora Santa Maria, várias vezes usada para a liberação de obras da POUPEX, na altura da SQN 305, SQN 307 e SQN 309 e outra em nome do Grupo OK no setor Sudoeste).

Nestas obras, o despachante (muitas vezes a própria ex-contadora, Sra. Jesuína, conhecida como Dona Teresa) confessava apenas 10% do valor a ser pago, calculado pelo CUB, armava as folhas de pagamento, pedia parcelamento, oferecia um bem em garantia de pequeno valor com supervalorização (exemplo, salas superavaliadas por empregados, engenheiros e administradoras da firma, por exemplo, o dono da firma MONTAUTO, Sr. Monteiro), conseguindo, assim, a liberação das obras, com a emissão indevida de CND, para a escritura final e registro no Cartório de Registro de Imóveis.

Por exemplo, numa obra que, pelos valores do CUB, geraria cerca de R$ 1.700.000,00 para o INSS, a firma confessava, no máximo, somente R$ 170.000,00 e parcelava o débito em 30, 60 ou 90 meses, pagava a primeira prestação (no máximo de R$ 1.200,00) e, como tinha dado uma salinha em garantia, passava a escritura final do prédio para os adquirentes. Além de sonegarem 90% dos valores devidos, não pagavam o resto. No exemplo, dado pela ex-contadora, ficavam devendo, assim, R$ 168.800,00 (R$ 170.000,00 menos R$ 1.200,00), que nunca mais pagavam. A soma ficava inscrito na dívida ativa. Depois, as firmas requereram a inclusão no REFIS. No máximo, perdia a salinha.

Após o pedido de inclusão no REFIS, passaram a usar mais empresas laranjas, por exemplo, a EBENEZER. Em anexo, segue a ação judicial que versa sobre a fraude da EBENEZER. Já que o REFIS implica em pequeno percentual do faturamento, Luiz Estevão passou a desviar obras para estas firmas laranjas, esvaziando o faturamento das firmas onde há o pedido de inclusão no REFIS. E, da mesma forma, esvaziou estas firmas da folha de pagamento, desviando os empregados para empresas laranjas, para cooperativas (COLABORA) e para firmas prestadoras de serviços abertas por empregados. Segundo a ex-contadora, Luiz Estevão usou este método com outras firmas. É fácil calcular as perdas do INSS. Nos dez últimos anos, valeria a pena verificar umas 300 obras feitas por LUIZ ESTEVÃO, pelas empresas que constam em seu nome ou no nome de laranjas (por exemplo, Construtora Santa Maria, Construtora Santa Fé, Santa Cruz, Viga, Grupo OK Construções e Empreendimentos Ltda, Construtora Santa Tereza etc).

A sonegação ocorreria nas obras e também na parte administrativa das firmas. O mesmo não assina contratos de trabalho, não recolhe ao INSS etc. E, por isso, ficam evidentes as razões pelas quais Luiz Estevão usa a “estratégia reiterada de não apresentar documentos ao fisco”, engendrada pela própria contadora. Verificando nos Diários – a maioria dos quais foram alterados – que estão hoje na Receita apontam imensos valores em duas contas. Todos os pagamentos a empregados, a subempreiteiros e a demais fornecedores frios estão lançados na conta “empresa coligadas” ou na conta seis mil e poucos, onde o próprio computador , segundo a contadora, “engole” os valores e não os apresenta nos balanços, para o Fisco. Ou seja, no programa de computação da contabilidade existiria um programa que omite os valores da conta seis e poucos. Esta é chamada, pelos contadores, como “a conta que engole”.

Outro exemplo claro é a obra do edifício da VARIG, no início da W-3 Norte, com 95.000 metros de área construída, com três pétulas, de quatro que deveriam ter sido construídos. A obra está colocada no nome da firma laranja CIM Construtora e Incorporadora Moradia Ltda. Na época, foi pago, pelos valores atuais, somente a quantia de cerca de R$ 1500.000,00. Somente este valor foi recolhido ao INSS, no máximo dois milhões.


O correto seria, pelo menos, multiplicar a área do prédio (95.000 metros quadrados) por R$ 600,00 (o metro quadrado pelo CUB, calculado pelo Sindicato da Construção Civil), encontrando o valor de R$ 57milhões como custo da construção, da folha dos trabalhadores, em geral 40% do total. Ora, considerando que 37,8 % é o percentual devido ao INSS, este percentual, aplicado sobre R$ 57 milhões, equivale a cerca de R$ 19 milhões devidos ao INSS. Segundo a ex-contadora, somente dez por cento deste valor foi recolhido, no máximo, sem diligências e sem auditoria, simplesmente com a crença do INSS que Luiz Estevão não mentiria.

Informo, ainda, que as matrículas das obras, constantes após os números de CNPJ (CGC antigo), têm, na sua totalidade, imóveis de algum porte, construídos nos terrenos, para evitar a perda pela retrovenda perante a TERRACAP. Sem o recolhimento ao INSS das somas devidas. Estas matrículas têm, nos terrenos, prédios construídos, e nenhum deles tiveram recolhimento ao INSS, embora em todas elas existam, pelo menos, as casas de caseiro ou casas temporárias para evitar as cláusulas de revenda. Existem prédios ou casas, foram construídas por empregados e não houve o recolhimento ao INSS. Basta ir ao lugar e fotografar, como fizeram no prédio da SQN 205. Outro exemplo claro é o prédio Lino Martins Pinto, no Setor Bancário Sul. Segundo a ex-contadora, foi confessado o débito de apenas 10% do valor devido. Foi paga apenas a primeira parcela, no valor de mil e poucos reais. O débito está inscrito na Dívida Ativa. Antes da inscrição na Dívida Ativa, foi obtida a CND. Pararam de pagar e agora pediram que estes valores sejam pagos no parcelamento junto ao REFIS. O prédio do MPDFT, ao lado do prédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, na frente do Palácio do Buriti, tem a obra no nome da SAENCO, mas foi todo construído pelo GRUPO OK S/A . O recolhimento ao INSS foi de apenas 10%, dado que o INSS aceita o que é confessado falsamente. Depois, houve o recolhimento somente da primeira parcela (no máximo, a segunda e a terceira), até a obtenção de CND.

O mesmo teria ocorrido em centenas de obras. Por exemplo, os prédios no SUDOESTE, construídos para a firma PIONEIRA DA BORRACHA. Vários prédios em São Paulo. Obras feitas para a firma BASF, em São Paulo.

No Rio de Janeiro, obras na linha vermelha e na linha amarela, feitas pela empresa Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda.

E mais a obra do prédio do Centro Administrativo de Goiânia, sem praticamente nenhum recolhimento ao INSS.

Em São Paulo e no Rio de Janeiro, Luiz Estevão e Sérgio Naya tinham dezenas de obras. Com placas dos prédios do Grupo OK. Recolhimentos ao INSS? Pífios. As obras das estações do metrô em Brasília, em nome da Saenco/CIM Participações Ltda. Esta “firma” somente existe registrada no Cartório de Registro de Imóveis. Existem as firmas SAENCO e a CIM LTDA. No entanto, receberam as somas por uma firma sem registro na Junta Comercial e sendo os contratos no nome das outras firmas. E sem praticamente recolhimentos ao INSS.

Pontos que devem ser investigados são as obras do Metrô, do prédio da Ilha de Carpi, contratos com a Fed. Metropolitana de Futebol, obras no Ed. Spazio Barra, do Ed. Mar de Prata/Edifício Castro Alves, no STM, na Obra Prefeitura Municipal de Goiânia, no Aeroporto de Fortaleza, no prédio da OK Residencial Firenze, do Conservatório Brasileiro de Música, obras no Meio-fio Samambaia (NN Ltda) Novos Negócios Ltda, no Meio-fio DF-290 (NN Ltda), na Candangolândia (NN Ltda), em Berkley, no Bosques dos Buritis, um prédio feito por empresas de Luiz Estevão no Madson Avenve, no Centro de Convenção de Recife, no Casablanca, Bosque dos Ciprestes e em outros prédios.

A empresa Proteforte Seg. e Serviços Ltda era controlada através de um laranja. Da mesma forma, as obras da Ebenezer no CAIC Setor Policial, no Show Room Metro Samambaia, no CAIC, na Com Norte, no Candangolândia, na DF 290. Riacho Fundo, no Hélio Prates, em lotes no Cond. Resid. Hollywood (para Ebenezer), no Aeroporto Fortaleza, no Estádio Serejão, no prédio Brasília Flat Palace, OK Residencial Firenze, no Place Vendome, na SCN Qd. 2 Bl. H (Grupo OK S/A) e ainda obras em Juiz de Fora (Saenco Ltda).

A Ebenezer, segundo testemunhas, está executando obras de meio fio de concreto padrão para a Novacap, na Avenida Hélio Prates, Ceilândia/DF, e para isso contrata a Mandala Indústria e Comércio de Premoldados Ltda, (NF nº 207), firma de Taguatinga, tudo pago pela Saenco. A Mandala em janeiro usou 1870 meios fios assentando tais meios fios. Usou também o empreiteiro Ermiton Martins Ferreira. Tudo coordenado por Sílvio Kahn e Adriana, empregados de Luiz Estevão, e com pagamentos somente com recibos, sem notas fiscais.

Estes fatos, mais as centenas de terrenos colocados no nome das firmas de Luiz Estevão, sem constarem na contabilidade, com imóveis alugados ou edificados, não fiscalizados pelo INSS, demonstram a necessidade da exclusão do REFIS das empresas que solicitaram a admissão. Os imóveis geram rendas e estão ocultos aos olhos da Receita, porque não constam na contabilidade das firmas. Na sua confissão do REFIS, da firma Grupo OK Construções e Incorporações, ele diz que deve mais sessenta milhões de reais além do levantado pelas fiscalizações anteriores e confissões espontâneas. Verifica-se aí que a própria empresa reconhece a sonegação fiscal anterior, ao pedido do REFIS. Se confessou um débito de sessenta milhões de reais, analisando contabilmente, existe aí uma APROPRIAÇÃO INDÉBITA, de no mínimo 8% (oito por cento), o que totaliza R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais). Que é do conhecimento da ex-contadora Jesuína Varandas, em conversa com o Sr. Edinaldo, contador do Grupo OK Empreendimentos, que não haviam sido recolhidos nenhuma contribuição para a Previdência Social sobre a construção da Linha Amarela e Vermelha, no Rio de Janeiro. Que o Sr. Edinaldo não iria contabilizar a receita proveniente destas obras, se não iria gerar muitos impostos. O mesmo ocorria com a construção da Fábrica da BASF. Que no entendimento da ex-contadora Jesuína Varandas, que trabalha com questão tributária, há cerca de 47 anos, se levantarem um auto de infração pelos terrenos não contabilizados, daria aproximadamente trezentos milhões de reais.


O depoimento da ex-contadora também descreve o modus operandi da sonegação de contribuições previdenciárias e de outros tributos por parte de Luiz Estevão: “TERMO DE DEPOIMENTO, QUE PRESTA JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza, brasileira, divorciada, técnica em contabilidade, (…). Aos seis dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro; Que tendo lhe mostrado a matéria do jornal Comunidade – O Semanário de Brasília, de 7/08/1998, página 8, intitulada “40 Canteiros de Obras por todo o Brasil”, e lhe perguntado sobre os mais de 9.000 funcionários empregados pelo Grupo OK como consta na reportagem, respondeu: Que, como se tratava do final de campanha de 1998, no qual o Sr. Luiz Estevão era candidato a senador, acredita que ele não mentiu em fazer esse declaração, pois, trata-se de matéria paga, pois deve ter sido feita sobre sua orientação e direção; Que acredita ser correto o número de empregados; Que os depoimentos do borracheiro Raimundo Nonato dos Santos Frances, do auxiliar de contabilidade Valnei Almeida de Franca, do auxiliar de escritório Alessandro Everton e da auxiliar de contabilidade Maria de Fátima Carneiro informam que foram destruído milhares de fichas de empregados; Que conforme depoimento de Maria de Fátima, a mesma diz: “… recorda, também, que no dia em que ajudou a queimar os Diários (os miolos originais), no início do ano 2000, queimou também, milhares de fichas de empregados; Que nas poucas horas que permaneceu no galpão, de 8:00 às 10:30, verificou que a Srª Marlene Marina, mais uns 10 ajudantes, separavam milhares de fichas de empregados, porque, sempre rindo, dizia que se o INSS levantasse o número de empregados que a firma tinha tido, o auto de infração daria mais de 50 milhões de reais; Que ouviu dizer, no dia seguinte, que a chefe do serviço pessoal havia destruído mais de 8.000 mil fichas de empregados…”; Que no depoimento de Raimundo Nonato dos Santos Frances, às fls 2, o mesmo diz: “… os Diários foram colocados no caminhão, junto com outros documentos, inclusive umas oito mil fichas de ex-empregados, que deveriam ser conservados por 30 anos, sendo que destes uns cem ou mais eram ainda empregados; Que ouviu dizer que estas fichas foram destruídas devido ao fato que as empresas de Luiz Estevão não faziam os recolhimentos na totalidade ao INSS e o FGTS junto a CEF, e que acha que isso é verdade pois os despedidos se queixavam disso…”; Que no depoimento de Alessandro Everton, às fls. 3, o mesmo diz: “… que pegaram os documentos no 2º andar da Pneus OK e os colocaram num caminhão alugado; Que foram, em seguida, até o galpão no Setor de Oficinas Norte, fazendo a viagem de transporte por duas vezes; Que levaram todos os documentos do Grupo OK Construções e Incorporações S.A, da Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora e Incorporadora Moradia; Que, dentre estes documentos, recorda-se de dezenas de fichas de registros de empregados, com as fotos dos mesmos…”; Que no depoimento de Valnei Almeida de Franca, às fls. 4, o mesmo diz: “que, dentre a documentação levada para o galpão, recordar-se de ter visto fichas de empregados e ex-empregados, cheques, notas fiscais…”;

Que, neste momento faz entrega de documentos, doravante denominado Documento 1 – Guia de Recolhimento – GRPS, de março/92, com 118 empregados, totalizando salários de Cr$ 3.843.602,70, e que foi pago pela parte dos segurados Cr$ 307.488,22, e pela folha de pagamento com anotações ao lado do ex-chefe do serviço pessoal a retenção seria de Cr$ 6.365.600,97; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado como Documento 2 – folha de pagamento de salário, de janeiro/96; Que o total de salário pago foi de R$ 47.896,12;

Que o INSS retido é de R$ 4.878,78 e a Guia de Pagamento – GRPS constou dos empregados, salário de R$ 781,36 e valor pago dos segurados de R$ 70,31 e a base de cálculo do FGTS dos empregados é R$ 24.109,69; Que nenhum dos dados do documento 2 eram feitos mensalmente, nada batia com a realidade; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 3 – Termo de Intimação nº 5 do Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal;

Que pelo documento 3, a própria Receita solicita informações a respeito do salário pago a Raimundo Jorge Ribeiro Matos – Diretor Operacional do Grupo OK Empreendimento Imobiliários, o qual percebe o salário de R$ 52.732,64, disfarçado contabilmente nas contas combustíveis e lubrificantes, gastos com viagens e representações, eventos e promoções, hotéis etc; Que nesta data faz entrega de documentos doravante denominado Documento 4 – Memorando Interno da Diretoria Comercial e de Construções, de Marcos Cordeiro para D. Tereza; Que no Documento 4, na carta anexa no item 2 diz: “as pendências existentes são de obra do Grupo OK, construída com o nome da Moradia; Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 5 – Cópias de Cheques; Que no Documento 5, na cópia do cheque nº 578404, do Banco Bamerindus, agência 417, valor de R$ 23.396,62, do Grupo OK Empreendimentos Imobiliários, onde figuram José Francisco Monteiro, Jesuína Varandas Ferreira, Ednaura Gomes Barbosa, Isnard Neri de Vasconcelos e outros, os quais trabalhavam para o Grupo OK, na qualidade de empregados, e agora apresentam recibos ou notas fiscais de prestação de serviços para extinguirem o vínculo empregatício (ver cheque emitido pelo Grupo OK Construções e Empreendimentos para pagamento de outras empresas do Grupo, como seja, Grupo OK Construções e Incorporações, Construtora Santa Maria, Fundação Comunidade, o porque de nunca checar a contabilidade); Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 6, cujo documento é semelhante ao Documento 5, alterando somente a data que é de 5/07/2000, e o nº de cheque é de 214764, Que nesta data faz entrega de documento doravante denominado Documento 7 – Carta encaminhada para D. Tereza, onde trata-se de impostos da Previdência, INSS não recolhidos na quitação de operários da obra do metrô; Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 8, que são cópias de cheques e adiantamentos de salários que provam o vínculo empregatício da Srª Jesuína Varandas Ferreira; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 9, que são documentos xerocopiados na tesouraria do Sr. José de Arimatéia Cunha e D. Helena, no qual afirmam que era o “Caixa Dois”; Que neste momento faz entrega de documento doravante denominado Documento 10, que é a relação de processos vinculados ao Tribunal Regional do Trabalho; Que na relação de processos vinculados ao TRT 10ª Região a contadora Eliana Freitas da Cunha, Rodolfo José Kuhn, Anita Vitória de Morais Silva, Lúcia Bernadete de Azevedo, forçam a rescisão para evitarem o recolhimento à Previdência sobre alíquota do total dos empregados e passam a se vincular por recibos ou através da cooperativa para evitarem o vínculo empregatício, ajudando desse modo, ao Grupo OK ao não recolhimento da Previdência Social, tomando por exemplo a contadora Eliana que tem 3 processos de desligamento do Grupo OK, que após o desligamento do Grupo OK, por reclamação trabalhista contra a mesma, ela assina o balanço e a declaração de imposto de renda; Que acredita que seja uma rescisão contratual forçada ou conluio; Que nesta momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 11, que é Guia do FGTS;


Que o Sr. Isnard Neri de Vasconcelos, admitido em 2/08/1993, atualmente recebe pelo cheque constante do Documento 5, mostrando que nesse mesmo documento José de Arimatéia Cunha também, ainda na ativa dentro do Grupo OK, atualmente recebe pelo cheque da SAENCO – Saneamento e Construções, conforme sua declaração prestada ao MPF;

Que informa que o Grupo OK utilizava as empresas coligadas (em nome de terceiros, como: Construtora Santa Tereza Ltda, Construtora Santa Maria Ltda., Construtora Santa Fé Ltda., Construtora Viga Ltda., Construtora Santa Cruz Ltda., Proteforte – empresa de segurança eram receptadoras de 70% (setenta por cento) dos empregados do Grupo OK Construções e Incorporações Ltda, evitando assim a contribuição para a Previdência; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 12, que é a prova das irregularidades acima mencionadas; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 13, que são documentos da Fundação Comunidade, onde a Fundação Comunidade diz que está inativa e têm empregados com reclamações trabalhistas em andamento e também o pagamento da contadora Jesuína Varandas Ferreira, para assim evitar o seu vínculo empregatício; Que neste momento faz entrega de documentos doravante denominado Documento 14, que são documentos do Instituto Comunidade, onde na declaração do imposto de renda – IRPJ, se diz isenta, sem movimento e na Relação de Processos Trabalhista constam reclamações, isto posto, se tomarmos por base 9.000 mil empregados declarados ao Jornal Comunidade, deixamos muito a desejar sobre os recolhimentos para a Previdência Social; Que diante do documento apresentado com respeito ao pagamento ao Sr. André Medrado – Diretor Administrativo e Financeiro do Grupo OK, já era do conhecimento da depoente que o mesmo recebia acima de R$ 50.000,00 por um caixa não contabilizado; Que o mesmo acontece com o chefe do departamento jurídico Dr. Cleone e o Dr. Marcos de Oliveira Cordeiro, atual dono de MOC – Construções Ltda, Nilson de Costa, César Gandara e Yuratan Alves Bernardes, Eliana e Lúcia Bernadete, todos recebendo consideráveis quantias, todos desligados do Grupo OK, mas todos trabalhando dentro de sua Sede e recebendo através de notas fiscais ou simples recibo; Que acredita que o Grupo OK Construções e Incorporações agiu dessa maneira, porque nunca pagou ao INSS, nem ao menos aquilo que foi arrecadado de seus empregados; Que agora com o pedido do REFIS, para evitar a contribuição para a Previdência Social, fez a rescisão em massa de todos os seus empregados; Que como não aceitou as normas impostas, mandou que saísse da sua empresa e mandou que fosse procurar os seus direitos, enviando-os antes a uma cooperativa com a promessa não cumprida de continuarem a trabalhar se aceitassem a rescisão sem o pagamento integral; Que, com isso, continua pagando suaves prestações ao REFIS, por débitos incalculáveis, sendo do seu conhecimento que no pedido de parcelamento do REFIS apenas confessou pequenos débitos, pois era do conhecimento do Sr. Luiz Estevão que quando uma empresa confessa espontaneamente seus débitos, o órgão arrecadador dava um voto de confiança e acreditava naquilo que o empresário confessava ao seu modo; Que deste modo foi parcelado o seu REFIS; Que nada mais disse e foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo. Srª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República Lúcia Maria de Jesus – Testemunha”.

Em outro depoimento, vejamos também: TERMO DE DEPOIMENTO, que presta JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza (…). Aos seis dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro, às perguntas que lhe foram formuladas sobre o bilhete recebido de Lúcia M. Aché – Diretora da Fundação Luiz Estevão, cópia anexa, respondeu: Que aproximadamente em 1997, os três trailers da Fundação Luiz Estevão estavam completamente equipados com consultórios odontológicos de última geração e que deveriam ser utilizados para tratamentos odontológicos de crianças carentes; Que o caminhão que consta em nome da empresa OK Óleos Vegetais Ltda foi transferido por instrumento particular para o nome da Fundação Luiz Estevão; Que ouviu dizer que esse caminhão se transformou em um carro de som para campanha política primeiramente de Luiz Estevão, para deputado distrital; Que os três trailers odontológico, a cozinha industrial e o carro de som foram transferidos para a cidade de Sandolândia/TO para ajudar na campanha política de Crisóstomo da Costa Vasconcelos, atual prefeito daquela cidade; Que sobre os automóveis 1 Premium álcool e dois Fiorino, a última notícia que teve foi que a D. Bernardete – Diretora do Grupo OK queria os documentos da Fundação Comunidade, ou seja, o contrato social e o CNPJ, para que fossem transferidos esses veículos para terceiros; Que informou para D. Bernardete que só com autorização da Curadoria de Fundações é que poderiam ser feitas tais transferências; Que a Unidade Produtora de Leite de Soja teria ficado em Brasília para fornecer leite em saquinho para o Governador do Distrito Federal. Que nesta data, faz entrega da cópia do bilhete; Que nada mais disse e foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo.


SRª JESUÍNA VARANDAS FERREIRA – DEPOENTE

Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

LÚCIA MARIA DE JESUS – TESTEMUNHA

Nestes depoimentos, prestados em 6/11/2001, a Sr.ª Jesuína Varandas analisa, também, o patrimônio da Fundação Luiz Estevão, posteriormente Fundação Comunidade, que teria bens desviados – 3 trailes, 2 Fiorinos, 1 Prêmio, 1 Unidade de produtora de leite de soja, uma cozinha industrial e um caminhão. Estes bens deveriam estar em poder da própria fundação ou entregue a Curadoria de Fundações, pois quando são assinados os termos da ata de constituição da fundação, as leis que regem as fundações deixam claras que os administradores só podem administrar e serem fiéis depositários do patrimônio.

A Fundação deveria ser utilizada somente para o fim específico a que ela foi destinada, ou seja, finalidades educativa e filantrópica. Foi demonstrado ao MPF, através de publicações em meio de comunicação, que foram feitas despesas frias, como compras de bebidas alcoólicas, aluguel de ônibus para propaganda política, confecção de faixas para a campanha política do deputado distrital Luiz Estevão de Oliveira Neto, elogios a distribuição da sopa, e o seu patrimônio teria sido inteiramente desviado dos fins a que se destinavam.

Os membros do Serviço Especial de Inteligência da Receita Federal questionavam as grandes despesas lançadas pelo o Grupo OK, como donativos e contribuições. As compras de bebida alcoólica, configuram despesas fora do objeto social da Fundação e que infringem as leis que regem as fundações. Além disso, a Fundação estava inativa, logo não poderia ter nem receita e nem despesas, caracterizando-se aí, mais uma vez, a má fé, ou seja, a sonegação de impostos em duas empresas do mesmo Grupo, Grupo OK e Fundação Comunidade.

Pode ainda ser apreciado, por relatórios do Ministério do Trabalho, que até o ano 2001, ainda existem representações a DRT e reclamações trabalhistas contra a Fundação Comunidade e o Instituto Comunidade (com outro CNPJ).

Outro depoimento importante: TERMO DE DEPOIMENTO, que presta

JESUÍNA VARANDAS FERREIRA, conhecida pelo apelido de Tereza (…). Aos catorze dias do mês de novembro do ano de 2001, nesta cidade de Brasília-DF, no edifício sede da Procuradoria Regional da República no Distrito Federal, onde se achava presente o Excelentíssimo Senhor Procurador da República, Doutor Luiz Francisco Fernandes de Souza, comigo Lúcia Maria de Jesus, Secretário Administrativo, Mat. 4615-9, escrivão “ad hoc”, Testemunha compromissada e advertida das penas do Artigo 342 do Código Penal Brasileiro; Que interrogada sobre a Previdência Social, salário dos empregados, Cooperativa COLABORA e rescisões contratuais e nova forma de vínculo empregatícios dos empregados em exercício, respondeu: Que faz entrega dos documentos de 1 a 18, e explica que o Documento nº 1 é a prova da apropriação indébita, através da folha de pagamento de 30/04/1992, que o imposto retido para a Previdência Social foi de Cr$ 6.365.600,97, e que a Contribuição para a Previdência Social, na parte dos segurados, foi de Cr$ 307.488,22; Que, então, começa aí a demonstração da apropriação indébita numa folha de pagamento com cento e dezoito empregados;

Que deixa para análise o restante das contribuições para a previdência social, por cálculos que deverá ser feito pelo próprio órgão; Que o Documento nº 2 se refere também: uma apropriação indébita em que foi retido para a Previdência R$ 4.878,78, na folha de pagamento de janeiro/96 e recolhido para a Previdência R$ 70,31; que neste mesmo documento poderá ser verificado a montagem para base de cálculo do FGTS, porque se o salário foi R$ 47.896,12, fora férias e triênios, por que a base de cálculo é de R$ 24.105,69; que podem verificar pela relação de folha de pagamento, onde constam o nome e a função do empregado, nesta época, só nos escritórios, em Brasília, tinham setenta e sete funcionários e na Guia de Contribuição para a Previdência Social nunca foi mais do que dois empregados; que os itens anotados em caneta esferográfica em que receberam: nº 4 (Helena da Silva Braga), nº 9 (Luciana Darin Souza), nº 15 (Mércia de Andrade Silva Jansen), nº 16 (Nilson de Costa), nº 17 (Rutiane Soares da Silva), nº 18 (Sirlene Melo Silva de Moraes), nº 22 (Rodolfo José Kuhn), nº 24 (Isnard Neri de Vasconcelos), nº 25 (Marlene Benarros), nº 26 (Eustáquio Araújo Rodrigues), nº 30 (Marlene Marina), nº 33 (Lúcia Bernadete P. de Azevedo), nº 39 (José de Arimatéia Cunha), nº 57 (Daniel G. Vernai da Silva), nº 74 (Eliana Suely da Cunha), são empregados que forjaram suas rescisões no Ministério do Trabalho, sendo assistidos no lado do reclamante e do reclamado, por advogados da empresa, fazendo um acerto final para continuarem exercendo suas atividades dentro do Grupo OK, mas sem o devido vínculo empregatício para evitar, deste modo, a contribuição para a Previdência Social e continuar no Programa do REFIS, contribuindo com uma pequena quantia; Que afirma que esse é o modo usado pelo Grupo OK e suas coligadas para a sonegação dos impostos, tais reclamações poderão ser apreciadas por relatórios da própria Justiça do Trabalho ou do sindicato da classe – Construção Civil; Que a GRPS é da matriz, com pagamentos de dois empregados e salário bruto de R$ 781,36; Que esclarece que este era o meio usado, porque verificando-se a tela do computador onde consta o CNPJ da matriz, os recolhimentos estavam completos, conseguindo assim, a Certidão Negativa de Débitos; Que, fica aí, então, para que a Previdência faça os cálculos daquilo que lhe é devido, principalmente nos últimos dez anos; Que o Documento nº 3 é a realidade do verdadeiro “Caixa dois”, tomando por exemplo o diretor operacional cuja assinatura consta no termo de abertura do Diário Geral como Raimundo Jorge Ribeiro Matos; Que, o pagamento salarial do mesmo é de R$52.732,64, levantado pelo Sistema de Fiscalização do Ministério da Fazenda, estavam lançados na contabilidade sob o título “Combustíveis e Lubrificantes, Gastos com Viagens e Representações, Eventos e Promoções, Hotéis etc”; Que o mesmo acontece com o salário dos diretores André Medrado, que também é de R$ 52.000,00, César Gandara, Marcos de Oliveira Cordeiro, Nilson de Costa, Shirley Teles, Crisóstomo da Costa Vasconcelos, Sílvio Kahn, Dr. Cleone, Dr.ª Ana Paula, Dr.ª Célia, todos quando não recebem pelo “Caixa dois” oferecem uma Nota Fiscal de prestação de serviço; Que o Documento nº 4 é mais uma prova de que os salários eram pagos disfarçados em outras empresas do Grupo, por isso, contabilmente, sempre lançados em empresas coligadas, ver neste documento, que em correspondência interna, é reconhecido esse tipo de desvio de salários; Que pelo item 2 “As pendências existentes são de obras do Grupo OK construídas com o nome da Moradia; Que essas importâncias não estavam lançadas na conta Ordenados e Salários, nem da Moradia e nem do Grupo OK; Que no Documento nº 5 consta os cheques emitidos por Grupo OK Construções e Empreendimentos, nominais ao próprio Grupo OK Construções e Empreendimentos, como por exemplo o cheque nº 578404, do Banco HSBC Bamerindus, da agência 417, no valor de R$ 23.396,62 e o cheque nº 214764, no valor de R$ 23.881,99, são utilizados para pagamento de salários considerados “Caixa dois”, porque, embora lançados no livro diário, no final de cada ano, eram estornados em virtude da redução, também das receitas, contrapartindo aí, a redução da despesa, isto posto tais valores nunca foram contribuídos para a Previdência; Que, temos neste item também, o pagamento de notas fiscais dos funcionários José F. Monteiro e Rutiane S. da Silva, cujos nomes podem serem apreciados em recolhimentos de Fundo de Garantia e Tempo de Serviço, como antigos empregados da empresa; Que no Documento nº 6 temos outro tipo de correspondência em que diz: “Trata-se de impostos não recolhidos na quitação de operários da obra do metrô (Saenco/Moradia); Que a sonegação nesta empresa denominada CIM/SAENCO Participações Ltda, a qual já consta de um processo criminal de diário nº 5, em tramite na Receita Federal, trata-se de uma firma paralela em que construía sete estações do metrô, tendo mais ou menos, uns dois mil empregados, e dos quais nunca houve contribuição para a Previdência Social, visto os contratos de empreitadas de obras para a construção do metrô, eram de responsabilidade da Odebrecht, Camargo Correia e outros; Que foram passados para CIM/SAENCO Participações Ltda, para serem os subempreiteiros, daí a origem dessa carta datada de 30/06/2000; Que o Documento nº 7 são outros exemplos de pagamentos pelo “Caixa dois”, como seja, o honorário da contadora, dos advogados, dos motoristas e seguranças das residências, das obras e da segurança pessoal do Sr. Luiz Estevão e do Sr. Lino Martins Pinto; Que no Documento nº 8 pode verificar-se exemplo do que disse no Documento nº 2, empregados que se desligaram e que estão trabalhando dentro da empresa sem o devido registro, como no caso de Lúcia Bernadete, a contadora Eliana, Sr. Rodolfo, Luciana Darin Souza e outros; Que no Documento nº 9 a Fundação Comunidade e o Instituto Comunidade, em suas declarações de imposto de renda dizem estarem inativas ou isentas, mas pelo documento anexo, verifica-se que existiam empregados em o devido registro e que pelo conhecimento, não tem nenhuma guia de contribuição para a Previdência Social, desde a sua abertura até a presente data; Que em época de campanha política, é do seu conhecimento que tinha cerca de mais ou menos duzentos empregados registrados, pois, pela página 46 da Reclamação Trabalhista do empregado, os mesmos deveriam usar camiseta com logotipo da marca do Grupo ou de seu comandante supremo, o Sr. Luiz Estevão de Oliveira Neto; Que no Documento nº 10 verifica-se que a Sr.ª Eliana Suely da Cunha, Isnard Neri de Vasconcelos, José de Arimatéia Cunha e outros, no mês 6/1999, pertenciam ao quadro de funcionários do Grupo OK conforme pode ser apreciado pela Guia de Recolhimento do FGTS, e pelo Documento nº 5 já aparecem recebendo pelo “Caixa dois”, sem vínculo empregatício; Que agora, mais uma vez, foge do pagamento dos impostos solicitados pelo REFIS; Que o Documento nº 11 é uma procuração para a Dr.ª Cláudia Ladeira Ornela, a qual ofereceu esmeraldas para garantia dos débitos do Grupo OK e empresas coligadas; Que é de seu conhecimento que o Grupo OK e nem as suas coligadas tem em seu ativo disponibilidade para pedras preciosas, porque entende que só podemos dar aquilo que temos; Que no Documento nº 12, por um pequeno mapa manual, para contribuição para Previdência, da matrícula 100101804-75, no seu item 1, seria o salário pelos empregados com carteira fichada e pelo item 2 é a montagem da folha para contribuição para a Previdência; Que verifica-se que em quase trezentas obras construídas, nos últimos dez anos, pelo Grupo OK Construções, Grupo OK Empreendimentos, Construtora Santa Maria, Construtora Santa Tereza, Construtora Santa Fé, Construtora Viga, Proteforte, CIM/SAENCO, CIM Moradia e SAENCO Saneamento, ela tinha nove mil empregados, conforme sua propaganda feita no Jornal da Comunidade, publicada em 7/08/98; Que no Documento nº 13, onde demonstra que o Grupo OK propaga quarenta canteiros de obras com nove mil empregados, e que pode afirmar que entre todas as guias entre administração e obras, não perfazem um total de empregados com a Previdência paga com um número de trezentos funcionários; Que os depoimentos do borracheiro Raimundo Nonato dos Santos Frances, do auxiliar de contabilidade Valnei Almeida de Franca, do auxiliar de escritório Alessandro Everton e da auxiliar de contabilidade Maria de Fátima Carneiro informam que foram destruído milhares de fichas de empregados;


Que conforme depoimento de Maria de Fátima, a mesma diz: “… recorda, também, que no dia em que ajudou a queimar os Diários (os miolos originais), no início do ano 2000, queimou também, milhares de fichas de empregados; Que nas poucas horas que permaneceu no galpão, de 8:00 às 10:30, verificou que a Sr.ª Marlene Marina, mais uns 10 ajudantes, separavam milhares de fichas de empregados, porque, sempre rindo, dizia que se o INSS levantasse o número de empregados que a firma tinha tido, o auto de infração daria mais de 50 milhões de reais; Que ouviu dizer, no dia seguinte, que a chefe do serviço pessoal havia destruído mais de 8.000 mil fichas de empregados…”; Que no depoimento de Raimundo Nonato dos Santos Frances, às fls 2, o mesmo diz: “… os Diários foram colocados no caminhão, junto com outros documentos, inclusive umas oito mil fichas de ex-empregados, que deveriam ser conservados por 30 anos, sendo que destes uns cem ou mais eram ainda empregados; Que ouviu dizer que estas fichas foram destruídas devido ao fato que as empresas de Luiz Estevão não faziam os recolhimentos na totalidade ao INSS e o FGTS junto a CEF, e que acha que isso é verdade pois os despedidos se queixavam disso…”; Que no depoimento de Alessandro Everton, às fls. 3, o mesmo diz: “… que pegaram os documentos no 2º andar da Pneus OK e os colocaram num caminhão alugado; Que foram, em seguida, até o galpão no Setor de Oficinas Norte, fazendo a viagem de transporte por duas vezes; que levaram todos os documentos do Grupo OK Construções e Incorporações S.A, da Grupo OK Empreendimentos Imobiliários Ltda e Construtora e Incorporadora Moradia; Que, dentre estes documentos, recorda-se de dezenas de fichas de registros de empregados, com as fotos dos mesmos…”; Que no depoimento de Valnei Almeida de Franca, às fls. 4, o mesmo diz: “que, dentre a documentação levada para o galpão, recordar-se de ter visto fichas de empregados e ex-empregados, cheques, notas fiscais…”; Que no Documento nº 14 consta a relação de matrícula de obras executadas em Brasília, São Paulo, Mato Grosso, Rio de Janeiro, Goiânia, Fortaleza, Rodovia Emigrantes, Linhas Vermelha e Amarela e diversas matrículas transferidas para as construtoras Santa Maria, Santa Fé, Santa Cruz, Grupo OK Empreendimentos, SAENCO, Ebenezer, Proteforte, Metrô, Viga e CIM, perfazendo mais ou menos trezentas obras e nove mil empregados; Que no Documento nº 15 verifica-se, por correspondência da própria Previdência, que o Grupo OK e suas coligadas nunca entregava seus diários ou qualquer documento fiscal, onde fossem lançados os fatos gerados das Contribuições Previdenciárias; Que, em tempo algum, entregou a qualquer fiscal da Previdência Social, seus diários, folhas de pagamentos ou a totalidade das fichas de empregados; Que no Documento nº 16 consta mais outros cheques para pagamento do “Caixa dois”; Que no Documento nº 17 verifica-se outro tipo de remessa de numerários para pagamento de salários frios entre bancos; Que no Documento nº 18 são várias cópias de pedidos de parcelamentos de débitos, confessados espontaneamente, isto porque era do conhecimento da empresa que quando se confessava um débito espontaneamente, dava-se um bem em garantia e parcelava, em vários meses, por uma praxe, costume antigo, o INSS não conferia se os vários valores eram os de raízes. Criava-se aí, uma folha de pagamento fictícia bem menor, fazia-se a operação acima, pagava-se a primeira parcela ou segunda e retirava a Certidão Negativa de Débito e fazia-se o registro no Cartório de Imóveis, ficando o débito pendente de pagamento até a sua inscrição em dívida ativa; Que o Grupo OK retirava sua Certidão Negativa de Débito, ficava quite com o comprador do imóvel e seu débito em aberto por muitos anos, junto à Previdência Social; Que agora parcela numa infinidade de meses, o valor aproximado de sessenta milhões de reais e paga atualmente para mais ou menos dois empregados registrados, e com o faturamento desviado para outras empresas, paga uma pequena parcela para o REFIS;

Que se tomarmos por base a declaração feita no jornal, a cerca dos nove mil empregados e multiplicarmos por um salário médio de quinhentos reais, teríamos uma folha de quatro milhões e meio de reais, multiplicado por 37,8% (trinta e sete vírgula oito por cento), teríamos um recolhimento médio de um milhão e setecentos mil reais, mês, no entanto, o recolhimento deve estar em torno de uns 2.000,00, se o costume de vários anos for seguido; Que nada mais disse e lhe foi perguntado razão pela qual foi encerrado o presente termo.

Sr.ª Jesuína Varandas Ferreira – Depoente

Dr. Luiz Francisco Fernandes de Souza – Procurador da República

LÚCIA MARIA DE JESUS – TESTEMUNHA”.

Veja continuação do ofício

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