Dúvida progressiva

STF vai decidir se Marta pode aumentar o IPTU em São Paulo

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7 de fevereiro de 2002, 19h50

A Lei Municipal paulistana que estabelece modificações das alíquotas de incidência e progressividade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) está sendo questionada no Supremo Tribunal Federal.

A Federação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção Pesada ajuizou nesta quinta-feira (7/2) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra a Lei nº 13.250/01sancionada pela prefeita Marta Suplicy.

A adoção de alíquotas diferentes, conforme o uso dos imóveis – e progressivas, por faixa de valor dos imóveis – seria utilizada, segundo a Adin, para garantir a cobrança de 1% para imóveis residenciais e 1,5% para imóveis comerciais.

De acordo com a Federação, o critério para a base de cálculo do imposto deve objetivar os terrenos e edificações e não os proprietários, já que o IPTU não é um imposto pessoal mas real somente admitindo alíquota uniforme independente do valor do imóvel.

Para os advogados da entidade, a Lei Municipal ofenderia os artigos 156 e 182 da Constituição Federal. Eles sustentam que o plano diretor da cidade de São Paulo, aprovado pela Câmara Municipal, é o instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana e não prevê a progressão do imposto.

Adin 2.604

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