Tirando o atraso

Diário Oficial vai publicar decisões represadas no STJ

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7 de fevereiro de 2002, 19h21

O acordo fechado entre o Superior Tribunal de Justiça e diretores da Imprensa Nacional para a publicação gradativa de cerca de 40 mil documentos (acórdãos e despachos) represados no Tribunal será honrado. A garantia foi dada ao presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Paulo Costa Leite, pelo ministro-chefe da Casa Civil da Presidência da República, Pedro Parente, nesta quinta-feira (7/2).

“O ministro Pedro Parente me garantiu todo empenho para que a partir do próximo dia 14 esses processos possam ser publicados, de acordo com as regras fechadas na reunião realizada ontem (6/2) aqui no Superior Tribunal de Justiça”, disse Costa Leite.

Na reunião ficou acertado que a partir da próxima quinta-feira (14/2), os 40 mil documentos começarão a ser publicados, em porções diárias, que devem variar em função do número de documentos novos enviados. O STJ envia diariamente de 3,5 mil a 4 mil documentos novos para publicação.

A partir da próxima semana, serão acrescentados a esta demanda os documentos represados, desde que o volume total não ultrapasse a casa de seis mil documentos por dia. Para isso, os arquivos com os documentos procedentes do STJ devem ser enviados à Imprensa nacional até as 18h, para que os documentos sejam publicados quarenta e oito horas depois.

A Imprensa Nacional, órgão ligado à Casa Civil da Presidência, passou por quatro greves em 2001, e as conseqüências dos movimentos grevistas estão sendo sentidas até hoje. Os problemas na publicação e na circulação do Diário da Justiça afetam o dia-a-dia do STJ e prejudicam as partes.

Para que as sessões ordinárias dos dez órgãos julgadores do tribunal se realizem, é preciso que as respectivas pautas sejam publicadas com quarenta e oito horas de antecedência, do contrário os processos não podem ser julgados.

A sessão ordinária da Segunda Turma, desta quinta-feira teve apenas quinze minutos de duração. Os ministros só puderam julgar agravos. A pauta da sessão, com 2.200 processos, não foi publicada no tempo legal exigido em lei para que as partes tomem conhecimento do julgamento – quarenta e oito horas de antecedência.

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