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Maluf perde ação contra Newton Cruz, que o chamou de golpista.

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6 de fevereiro de 2002, 21h43

O ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf perdeu ação de indenização por danos morais contra o general aposentado, Newton Cruz. O general, em entrevista ao programa Roda Viva da TV Cultura e à revista Istoé, teria acusado Maluf de planejar um Golpe de Estado para impedir a posse do ex-presidente Tancredo Neves.

Segundo o general, Maluf teria articulado com o alto comando das Forças Armadas e com pessoas influentes do Planalto uma manobra para empossá-lo presidente, aproveitando-se da enfermidade do presidente eleito pelo Colégio Eleitoral.

A juíza da 3ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, Ana Maria Cantarino, rejeitou o pedido por entender que o ex-prefeito não deixou claro quais foram os prejuízos causados, em razão dos comentários supostamente caluniosos feitos pelo general a seu respeito.

Na contestação o general disse que não teve a intenção de ofender ou caluniar Maluf pois, no momento das entrevistas, estava na condição de narrador e historiador. O general, aos 75 anos, escreveu um livro narrando os acontecimentos nacionais, dos quais tomou parte.

Ele argumentou ainda que os fatos descritos nas entrevistas não são novos, tendo sido, inclusive, publicados em outros meios de comunicação, em anos anteriores.

A juíza levou em consideração a manifestação do TJ do DF sobre dano moral que diz que “o comentário na imprensa, objeto de reiteração, em suma de pretéritas notícias, já do conhecimento do povo, não abre espaço para projetar ofensa à imagem, se antes, esta imagem, já era como tal do domínio público”.

O direito à manifestação de pensamento está assegurado pela Constituição de 1988. Sobre esse assunto, a juíza deixou claro na sentença que “não se pode afirmar que as publicações tenham causado dano moral ao autor, vez que se inserem no direito de informação e manifestação de pensamento, assegurados constitucionalmente (CF, artigo 5º, IV e IX)”.

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