Quebra de sigilo

Justiça quebra sigilo bancário da seita do reverendo Moon no MS

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6 de fevereiro de 2002, 19h50

O juiz federal Odilon de Oliveira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Mato Grosso do Sul, confirmou a determinação da quebra do sigilo fiscal e bancário da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, conhecida como seita do reverendo Moon. A entidade está localizada no Mato Grosso do Sul.

A quebra do sigilo se estende a todas as pessoas físicas e jurídicas que efetuaram depósito em conta corrente daquela associação, ou foram destinatárias de quantias por ela depositadas em seus nomes.

O juiz determinou também que o chefe do escritório de pesquisa e investigação da primeira região fiscal (DF), Sérgio Messias de Lima, forneça as declarações de renda e outros documentos da seita e do reverendo Moon para investigações da Polícia Federal. De acordo com o juiz, “em tese, existe a prática de crimes financeiros e tributários, o que deve ser cabalmente esclarecido e sem a quebra do sigilo fiscal e bancário, não se chegará a lugar nenhum”.

Ele ainda autorizou a Polícia Federal a rastrear, através das instituições financeiras, incluindo o Banco Central do Brasil, toda a movimentação financeira em relação às contas, poupanças e investimentos dos investigados, podendo submeter todos os documentos fiscais e bancários à perícia.

A quebra de sigilo bancário e fiscal foi requisitada em inquérito policial conduzido pelo delegado de Polícia Federal, Eduardo Benedito Curtolo. O delegado se baseou nas declarações de Jae Sik Kim, ex-funcionário da Associação das Famílias para Unificação e Paz Mundial, na Justiça do Trabalho.

O ex-funcionário procurou a Justiça do Trabalho para reivindicar diferenças de salários que não recebera da Associação. Em seu depoimento, Kim relata que a entidade vem adquirindo muitas propriedades no Mato Grosso do Sul e no Paraguai. Ele informa que a Associação teria caixa dois no Paraguai, caixa três no Uruguai e caixa um no Brasil.

Kim ainda revela que Associação movimenta dinheiro vindo do Japão, Estados Unidos e Uruguai, que é lavado no Paraguai, por cambistas, e remetido em moeda nacional brasileira.

A juíza Dalma Diamante Gouveia, que presidiu a audiência da reclamação de Kim, no Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, determinou a remessa de cópias da ata dessa audiência à Polícia Federal, ao Ministério Público do Trabalho, ao Ministério Público Estadual e ao Federal, da qual se originou o inquérito.

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