Golpe no leão

Justiça confirma sentença do ex-presidente da Encol

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5 de fevereiro de 2002, 18h21

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, por unanimidade, a sentença do ex-presidente da empreiteira Encol, Pedro Paulo de Souza. Ele foi condenado, pela 2ª Vara Federal de Curitiba, a três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços a comunidade por não recolher contribuições previdenciárias de 1989 a 1995 (cerca de R$ 1,9 milhão).

O ex-controlador da empreiteira falida ainda foi condenado a limitação de fim de semana e pagamento de multa de dois mil salários mínimos (R$ 360 mil em valores atuais).

A Turma entendeu que o empresário, na condição de diretor-presidente da empresa, tinha amplos poderes de decisão, definindo as diretrizes do grupo, e portanto era responsável pelos fatos. “O delito está sobejamente comprovado”, concluíram. Os julgadores ressaltaram que as alegadas dificuldades financeiras não foram provadas e que não há notícia de qualquer ressarcimento aos cofres públicos pelas contribuições previdenciárias retidas.

ACR 2000.04.01.146440-9

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