Crime de desobediência

Sócios da Incal se livram de acusação de descumprir ordem judicial

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5 de fevereiro de 2002, 19h01

Os sócios da Construtora Incal, Fábio Monteiro de Barros Filho e José Eduardo Corrêa Teixeira Ferraz foram absolvidos da acusação de descumprimento de ordem judicial. A decisão é do juiz federal Casem Mazloum da 1ª Vara Criminal de São Paulo.

A ação foi movida pelo Ministério Público Federal. O órgão alegou que apesar de os empresários terem sido intimados e citados da liminar concedida pela 12ª Vara Federal Cível, no processo nº 98.0036590-7, que lhes determinava a efetivação de depósito judicial no valor de R$ 22 milhões, os mesmos não cumpriram a decisão judicial.

Os advogados da defesa argumentaram que não seria possível o cumprimento da ordem, já que as contas bancárias da Incal e de seus sócios estavam bloqueadas por determinação da Justiça.

Para o juiz, não se configura crime de desobediência, em caso de descumprimento da ordem judicial, se não houver a observação expressa de responsabilidade por tal delito e, também, quando o destinatário não toma ciência pessoal e inequívoca da determinação.

“Em nenhum momento foi cominada a responsabilidade por crime de desobediência na hipótese de não cumprimento da decisão. Vê-se, também, que a citação e a intimação judicial foram procedidas na pessoa de Beatriz Morais, funcionária da Construtora Incal. E para efeitos penais, vigora o princípio da verdade real, de modo que a caracterização do delito de desobediência somente se aperfeiçoa se a ordem é especial e diretamente transmitida a destinatário certo”, afirma o juiz.

Os sócios da construtora já foram condenados em outubro de 2001, pela 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo, cada um, a pena de 5 anos e 4 meses de reclusão e pagamento de 52 dias-multa, por emissão de documentos falsos na apuração de supostas irregularidades na obra do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

Os empresários respondem, ainda, pelos crimes de estelionato contra entidade de direito público, formação de quadrilha, peculato e corrupção ativa (juntamente com o ex-senador Luiz Estevão de Oliveira Neto e com o ex-juiz Nicolau dos Santos Neto). Eles também respondem pelos crimes de falsidade ideológica e de evasão de divisas (juntamente com Pedro Rodovalho Marcondes Chaves Neto).

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