TRF livra empresário de prisão por causa de sonegação previdenciária
5 de fevereiro de 2002, 13h44
A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS), por unanimidade, substituiu a pena de reclusão do empresário Molotov Passos em prestação de serviços à comunidade. Ele foi condenado pela 3ª Vara Federal Criminal por sonegação previdenciária. Segundo o processo, a sonegação ultrapassa R$ 195 mil.
A pena de dois anos e 11 meses de reclusão foi mudada para dois anos e quatro meses de prestação de serviços à comunidade. A multa fixada também foi reduzida de 40,8 para dez vezes o valor equivalente ao salário mínimo vigente e correção monetária na época dos fatos.
O empresário foi denunciado pelo Ministério Público Federal por não ter recolhido aos cofres públicos os valores descontados dos salários dos seus funcionários para a contribuição previdenciária. A sonegação é referente aos meses de junho de 1995 e março de 1996.
Inconformado com a decisão da 3ª Vara Federal Criminal, o empresário recorreu ao TRF. O juiz Manoel Volkmer de Castilho, relator do processo, disse que o empresário “não produziu nenhuma prova documental em seu favor no tocante às alegadas dificuldades financeiras”. Por isso, manteve a condenação mas mudou a pena.
Processo nº 2000.04.01.140660-4/PR
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