Livre de imposto

STJ desobriga empresa de informática de pagar ISS em São Paulo

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4 de fevereiro de 2002, 9h01

As empresas de informática que comercializam programas de computador não encomendados estão desobrigadas a recolher o ISS (Imposto Sobre Serviços). O entendimento é da Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial da prefeitura de São Paulo contra a empresa Axioma Informática Comércio e Serviços.

O ministro Garcia Vieira negou o seguimento do recurso porque seria necessário reexaminar provas e interpretar cláusulas contratuais, papel que não cabe ao STJ.

Nos últimos anos, a empresa de informática prestou serviços como manutenção, assistência técnica e treinamento. Recolheu o ISS sobre todos os serviços.

A prefeitura autuou a empresa depois do lançamento do programa de computador Merkap Plus, usado para registro e controle do processo de administração de carteiras de investimento. Segundo a prefeitura, a empresa tem obrigação de recolher o ISS.

A Axioma entrou com uma ação declaratória na 3ª Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo para ser isenta do ISS. A ação foi julgada procedente. A prefeitura apelou. O pedido foi negado. A Justiça entendeu que os programas comercializados pela empresa não são elaborados sob encomenda, mas produzidos genericamente e colocados à venda. Assim, não se configura a prestação de serviços.

A prefeitura recorreu ao Tribunal de Alçada Civil. De acordo com o Tribunal, “a comercialização deste programa não pode ser abrangida pelo fato gerador do ISS, pois o produto é colocado à disposição de pessoas físicas ou jurídicas, que necessitem de um programa para a administração de recursos próprios ou de terceiros, não sendo elaborado para atendimento de cada usuário um programa próprio, os chamados softwares de encomenda”. Por isso, a empresa não precisa pagar o ISS. A prefeitura entrou com recurso no STJ. O pedido não foi atendido.

Processo: RESP 329941

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