Cirurgia negada

Advogado critica decisão que livra Unimed de cobrir cirurgia de vista

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4 de fevereiro de 2002, 10h52

A Unimed de Campo Grande (MS) não autorizou uma cirurgia de astigmatismo irregular mesmo após o pagamento do plano de saúde por mais de quatro anos. Uma das cláusulas do contrato garante tal procedimento cirúrgico. As pessoas que têm astigmatismo irregular não podem usar óculos.

A empresa alega que o juiz federal Castro Aguiar cassou uma medida liminar no agravo de instrumento n.º 2001.02.01.045030-0/RJ, interposto pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, que determinava o feitio da cirurgia aos usuários dos planos de saúde com menos de sete graus de miopia.

Ora, o direito a cirurgia mencionada está nos contratos da Unimed, mas para usufrui-la, em virtude da decisão do juiz mencionado, o usuário deve sofrer até conseguir chegar a 7 graus de miopia. Quando estiver quase cego poderá ter direito a cirurgia que é coberta pelos planos de saúde.

Com a intensidade de miopia, o usuário deverá submeter-se a mais de uma cirurgia, segundo os médicos oftalmologistas. Mesmo assim, no final, a maioria ainda ficará com um grau residual desvirtuando completamente o direito do usuário de obter uma solução para seu problema de saúde.

É inconcebível que a Justiça pretenda respeito dos cidadãos, com modificações no Poder Judiciário, se decisões como estas ainda são tomadas em desfavor da maioria e contrariando o direito à busca da saúde do consumidor. É incontestável a necessidade de um Órgão fiscalizador do Poder Judiciário a fim de que um doente, que mantém a obrigação contratual com as empresas gerenciadoras dos planos de saúde, possa ter o atendimento devido, sem que haja necessidade de sofrimento até uma determinada fase da doença para poder conseguir exigir seus direitos.

Futuramente a Justiça decidirá se alguém com câncer deve esperar um estágio avançado da doença para usar o plano de saúde que paga para preservar seu maior bem: a vida.

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