Formação de cartel

STJ mantém preso acusado por cartel de combustíveis no PR

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1 de fevereiro de 2002, 8h17

O proprietário de postos de gasolina, Maxwell Pavesi, acusado de cartelização de preços de combustíveis em Londrina (PR) vai continuar preso. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves ao manter sentença do próprio tribunal.

Pavesi teve prisão preventiva decretada no início de novembro de 2001 pela juíza da Quinta Vara Criminal de Londrina, juntamente com um grupo de outros proprietários e gerentes de postos denunciados por formação de cartel para controlar o mercado regional previsto no artigo 4º, inciso II, da Lei 8.137/90, e constrangimento e ameaça a terceiros, como reza o artigo 146, parágrafo 1º do Código Penal.

Segundo a denúncia do Ministério Público, os proprietários e gerentes de postos de combustíveis de Londrina, que tiveram prisão preventiva decretada, estariam buscando a eliminação da concorrência. “Ajustaram que a gasolina seria comercializada no limite mínimo de R$ 1,76 e o álcool em R$ 1,06, forçando a sua prática para o restante da categoria”, diz a denúncia.

A defesa do dono de postos entrou com habeas corpus no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, mas o pedido foi indeferido pela Segunda Câmara Criminal. Recorreu então ao STJ, no recesso forense, e o presidente do tribunal, ministro Paulo Costa Leite manteve a decisão do TJ-PR.

Ao negar o habeas corpus, o TJ-PR entendeu que o decreto da prisão preventiva “demonstra necessidade de se desintegrar os formadores do cartel para assegurar a ordem econômica e, também, para impedir a continuação da prática delituosa com ameaças a terceiros”. Nilson Naves considerou que a decisão do TJ-PR não merecia censura.

Para pedir a reconsideração da decisão, a defesa de Pavesi alegou que o cliente já não estava foragido, tendo sido preso no dia 23 de janeiro de 2002. Alegou também que se o dono de postos continuasse preso, “certamente, como já vem ocorrendo, incalculáveis prejuízos, tanto de ordem moral, quanto de ordem patrimonial lhe advirão”.

A defesa ainda acrescenta que “as grandes distribuidoras de combustíveis estão em farta campanha de ‘dumping’ na cidade de Londrina, visando arrematar o maior número possível de postos de bandeira branca, como são os do paciente”.

Processo: 20.152

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