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30 dezembro 2002

Emprego de volta

Perícia judicial também pode garantir reintegração ao emprego

Enfermidade de trabalhador não precisa ser atestada pelo INSS para garantir reintegração ao emprego. Esse foi o entendimento da 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que negou, em decisão unânime, recurso da Volkswagen do Brasil Ltda.

A montadora pediu a anulação da decisão tomada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da Bahia. Ambos haviam determinado a reintegração de um funcionário da empresa e o pagamento dos salários e vantagens do período de afastamento.

A Volks alegou que a enfermidade do trabalhador, conforme previsão da norma coletiva local, deveria ser atestada pelo INSS. O atestado médico, que comprovou a existência de um quisto sinovial, foi produzido em âmbito judicial e não por meio de perícia realizada pelo órgão previdenciário.

Os argumentos da Volkswagen não foram acolhidos no TST. "Criou-se a norma coletiva não para se estabelecer qual o tipo de atestado deveria ser apresentado, e sim para se estabelecer o direito para o trabalhador que adquire determinada doença", afirmou o relator, ministro Luciano de Castilho.

Para Castilho, a perícia judicial indicou com precisão a enfermidade adquirida pelo empregado. Em seu voto, o ministro reproduziu o trecho do laudo que explica a origem da doença: "o aparecimento de um quisto sinovial é um sinal inequívoco de comprometimento inflamatório localizado, com degeneração variável do tecido. No caso em tela, caracteriza-se a lesão por esforços repetitivos em função das atividades desenvolvidas."

RR 617086/99

Revista Consultor Jurídico, 30 de dezembro de 2002

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