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27 dezembro 2002
Nova análise
TST manda TRT do RJ reexaminar vínculo entre médico e hospital
A Terceira Turma do TST cancelou, por unanimidade, julgamento sobre o reconhecimento de vínculo empregatício entre um médico anestesista e uma empresa hospitalar no Rio de Janeiro. O Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro reconheceu a existência de vínculo de emprego entre um médico anestesista.
A questão judicial teve origem na 37ª Junta de Conciliação e Julgamento do Rio de Janeiro, onde o médico anestesista pediu o reconhecimento de seu vínculo trabalhista com a Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, mantenedora do Hospital Silvestre. Segundo o profissional, o vínculo iniciou-se em janeiro de 1960. A dispensa sem justa causa ocorreu em dezembro de 1991.
O médico anestesista argumentou que recebia remuneração através de recibos ou notas de serviço. Segundo ele, ao pagá-lo desta forma, o objetivo do hospital era o de simular uma prestação de serviços autônomos.
As alegações do médico foram rejeitadas em primeira instância, que reconheceu a existência de uma sociedade de anestesistas, integrada pelo autor da reclamação trabalhista, que mantinha uma relação jurídica de natureza civil e não trabalhista com o Hospital Silvestre. O vínculo de emprego e o conseqüente direito às verbas trabalhistas somente vieram a ser aceitos pelo TRT-RJ, que restringiu a análise da questão ao depoimento do representante do hospital, fundamentando sua decisão somente nesta prova.
Insatisfeita, a associação recorreu ao TST com o argumento que nos dois pronunciamentos sobre o caso (recurso ordinário e embargos declaratórios), o TRT-RJ não examinou outros aspectos presentes nos autos como uma prova pericial que declarou a inexistência de vínculo de emprego e o testemunho de um outro anestesista, integrante da equipe do Hospital Silvestre. Segundo a defesa do hospital, o mesmo aconteceu com o depoimento do autor da ação, em que ele afirmou ser sócio e contador da sociedade de anestesistas.
Além disso, segundo a defesa, não foi considerada uma decisão do TST em que ficou comprovada a existência da sociedade de anestesistas do hospital e revelados os nomes de seus integrantes.
O relator do recurso no TST, ministro Carlos Alberto Reis de Paula reconheceu a omissão do TRT-RJ. "Diante da peculiaridade da matéria em litígio, necessário que se aprecie os embargos declaratórios a fim de sanar a omissão quanto às questões suscitadas, para que todas as questões nele inseridas sejam devidamente analisadas como entender de direito", afirmou o ministro.
Com isso, a decisão do TRT-RJ na análise dos embargos declaratórios foi anulada para que o mesmo órgão judicial volte a examinar o caso.
RR 772.531/2001
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2002
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