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27 dezembro 2002
Guerra fiscal
Governador de SC recorre ao STF contra benefício fiscal mineiro
O governador de Santa Catarina, Esperidião Amin, entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade contra benefício fiscal instituído pelo Estado de Minas Gerais para empresas instaladas no Estado.
A ação acusa a secretaria de Fazenda mineira de criar uma legislação que permite à indústria instalada naquele estado ser beneficiada com o "diferimento" de 50% do ICMS devido sobre suas vendas para o atacado distribuidor de Minas. O benefício é válido tanto para estabelecimento industrial, quanto com uma filial ou um centro de distribuição.
O governador catarinense argumentou que a legislação mineira instituiu benefício fiscal sem autorização dos demais Estados. Essa decisão, segundo Amin, é contrária ao que está no artigo 155, XII, "g" da Constituição.
A ação afirma que houve afronta ao dispositivo da Constituição porque beneficio fiscal em matéria de ICMS só pode ser concedido por convênio firmado em deliberação conjunta e unânime de todos os estados.
Esperidião Amin argumentou que o benefício afronta os princípios constitucionais da livre concorrência e da redução das desigualdades regionais e sociais. Além disso, segundo ele, o benefício institui a guerra fiscal entre os Estados.
O governador teme que as indústrias catarinenses venham a se instalar em Minas, se o benefício não for revogado
ADI 2793
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2002
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