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27 dezembro 2002
Liberdade negada
Condenado por tráfico de drogas continua preso, decide STJ.
O presidente do Superior Tribunal de Justiça ministro Nilson Naves, negou habeas corpus para Agnaldo Ferreira Vilela. Ele foi condenado a quatro anos de prisão com base nos artigos 13 e 18 de Lei de Entorpecentes (6.368/76). Naves disse que há provas suficientes "da participação na prática delituoso".
Segundo os autos, depoimento do comparsa Vilela comprovou sua culpa. Além disso, segundo o ministro, existem no bojo das investigações indícios que comprovam a participação do acusado na "produção, manipulação e fabricação de entorpecentes".
A defesa argumentou que Vilela não teve "o direito de ampla defesa". Além disso, segundo a defesa, o réu não tomou conhecimento da nomeação de defensor público. O advogado disse ainda que o laudo pericial juntado aos autos não foi apresentado à defesa e que a decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul tomou por base a delação de co-réu Waldemir Benvindo de Lima durante a fase extrajudicial do processo. Com estes argumentos, pediu-se a libertação de Agnaldo bem como a progressão do regime prisional.
Segundo os advogados, em depoimento na Roubos e Furtos, Lima, ainda, teria confessado que o material pertencia a Agnaldo Vilela. No interrogatório, ainda segundo a inicial, o acusado alegou ser dele o material encontrado na residência de Lima. No entanto, os argumentos não foram suficientes para segurar a liberdade de Vilela.
O ministro Nilson Naves afirmou que vislumbrava "pressupostos autorizadores da medida liminar, sobretudo porque não há manifesta ilegalidade a ser corrigida pelo Superior Tribunal de em sede de cognição sumária".
Para ele, "a simples análise dos pressupostos da medida liminar é insuficiente para a sua concessão, não sendo recomendável ir além deles, pois implicaria incursionar no mérito desta impetração, cuja competência é do órgão colegiado". O processo será enviado ao Ministério Público e após o período de férias forenses seguirá para o ministro-relator.
HC: 26.163
Revista Consultor Jurídico, 27 de dezembro de 2002
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