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26 dezembro 2002
Pedido negado
STJ nega pedido para suspender bloqueio de Fundo de Participação
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Nilson Naves, negou o pedido do município de Esperantina (PI) para suspender a execução da sentença que determinou o bloqueio do Fundo de Participação do município. Para Naves, não se aceita, no caso em questão, a alegação de lesão à ordem jurídica sob o argumento de ofensa a normas constitucionais e infraconstitucionais, cujo resguardo acha-se assegurado na via recursal, consoante diversos precedentes.
Viúvas de ex-prefeitos do município, todas com idade superior a 70 anos, recebem, por força da Lei Municipal nº 716/79, uma pensão vitalícia mensal. Para aumentar a verba mensal, elas impetraram um mandado de segurança, no qual foi concedida liminar.
O município interpôs um agravo de instrumento, em que foi conferido efeito suspensivo. O juízo de primeiro grau concedeu a segurança pleiteada e determinou o bloqueio do Fundo de Participação do município para que o pagamento dos meses "atrasados" fossem efetuados.
O pedido para suspender a execução da sentença perante o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí foi negado. Para a presidência do TJ, não houve violação de dispositivo legal, pois "o valor bloqueado corresponderia ao período em que teria sido descumprida a liminar, e que foi observada a legislação pertinente".
O município recorreu ao STJ com o argumento de que "é por demais evidente que um município do interior do Estado, que já possui um número mínimo de recursos, ficará tolhido de desenvolver suas atividades regulares com a diminuição, subitamente, da sua receita".
Ao negar o pedido, Nilson Naves disse que não parece demonstrada a ocorrência dos alegados danos à economia pública provenientes do pagamento das pensões das viúvas de ex-prefeitos de Esperantina. "Uma vez que a sentença de mérito determinou seu pagamento adstringindo-se aos valores apontados no mandado de segurança, e não o bloqueio da conta do Fundo de Participação do município em sua totalidade", disse o ministro.
SS: 1.159
RevistaConsultor Jurídico, 26 de dezembro de 2002.
Revista Consultor Jurídico, 26 de dezembro de 2002
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