Notícias
23 dezembro 2002
Pé no freio
Juiz nega anulação de multa de trânsito notificada em flagrante
O juiz da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), Carlos Augusto Torres Nobre, julgou improcedente o pedido de Renato de Queiroz Ramos, que pretendia anular uma multa de trânsito e cancelar a pontuação do delito em sua carteira de motorista.
A Advocacia-Geral da União em Uberaba defendeu que o ato de infração e notificação foi feito em flagrante e tem, inclusive, a assinatura do motorista como condutor e proprietário do veículo.
Em sua decisão o juiz acatou os argumentos da AGU e declarou que o artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que o ato de infração só pode ser arquivado, caso seja considerado inconsistente ou irregular pela autoridade de trânsito ou se, no máximo em 30 dias, não for expedida a notificação de autuação.
Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 31/12/2002.