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23 dezembro 2002

Pé no freio

Juiz nega anulação de multa de trânsito notificada em flagrante

O juiz da Subseção Judiciária de Uberaba (MG), Carlos Augusto Torres Nobre, julgou improcedente o pedido de Renato de Queiroz Ramos, que pretendia anular uma multa de trânsito e cancelar a pontuação do delito em sua carteira de motorista.

A Advocacia-Geral da União em Uberaba defendeu que o ato de infração e notificação foi feito em flagrante e tem, inclusive, a assinatura do motorista como condutor e proprietário do veículo.

Em sua decisão o juiz acatou os argumentos da AGU e declarou que o artigo 281, do Código de Trânsito Brasileiro, dispõe que o ato de infração só pode ser arquivado, caso seja considerado inconsistente ou irregular pela autoridade de trânsito ou se, no máximo em 30 dias, não for expedida a notificação de autuação.

Revista Consultor Jurídico, 23 de dezembro de 2002

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