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19 dezembro 2002
Bens liberados
STF suspende indisponibilidade de bens de dirigentes da Terracap
O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, deferiu nesta quinta-feira (19/12) liminar a favor do governo do Distrito Federal contra decisão do Tribunal de Contas da União. O TCU mandou bloquear as contas especiais da Companhia Imobiliária de Brasília (Terracap) e decretou que os bens de vários dirigentes da companhia ficassem indisponíveis por um ano.
Gilmar Mendes acatou os argumentos de que a interferência na autonomia política do Distrito Federal era ilegítima. Ele também entendeu que houve usurpação da competência da Câmara Legislativa e do Tribunal de Contas local.
De acordo com o ministro, a concessão da liminar não inviabiliza a proteção dos interesses da União junto a Terracap. Segundo ele, as prerrogativas da União como acionista da companhia foram mantidas.
MS 24.423
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2002
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