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19 dezembro 2002
Questão de competência
Supremo: furto praticado por militar deve ser julgado pelo STM.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que fica caracterizado crime de furto e não de estelionato quando ocorre subtração de cartão de crédito e senha, com o saque da conta corrente da vítima. Segundo entendimento dos ministros, o furto acarreta prejuízos ao proprietário do cartão e não à instituição bancária.
Além disso, a Turma confirmou acórdão do Superior Tribunal Militar e decidiu pela competência da Justiça Militar para julgar a questão já que foi praticada por militar contra civil em local sujeito à administração militar.
A Turma concedeu, em parte, o pedido de habeas corpus para anular o acórdão recorrido no ponto em que recebeu a denúncia. Inicialmente, o juiz-auditor entendeu que a competência seria da justiça comum visto que o furto era um meio para a consecução de estelionato.
HC 82.339
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2002
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