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19 dezembro 2002
Sem provas
Ausência de elementos justifica pedido para arquivar inquérito
Para os ministros do STF, órgão do judiciário deve aceitar pedido de arquivamento de inquérito, com base na ausência de elementos informativos, para oferecer denúncia do procurador-geral da República. Com esse entendimento, o STF determinou o trancamento do Inquérito 329 do STJ que investigava supostas irregularidades na conta de um governador de Estado.
A investigação poderia indicar o envolvimento do governador no desvio de verba para financiamento de campanha eleitoral para reeleição. O relator do inquérito havia ordenado diligências probatórias complementares depois que o vice-procurador-geral da República, pediu arquivamento do inquérito. Por determinação do procurador-geral, o vice-procurador-geral substituiu o subprocurador da República que se declarou impedido por razões de foro íntimo.
No entendimento da Turma, a delegação do procurador-geral da República ao vice-procurador-geral para oficiar em inquérito policial em curso no STJ equivale à atuação do próprio procurador para efeito do art. 28, in fine, do CPP. "Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender", diz o artigo.
HC: 82.507
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro 2002.
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2002
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