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19 dezembro 2002
Assunto encerrado
Brindeiro pede e STJ arquiva inquérito contra Joaquim Roriz
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, a pedido do Ministério Público Federal, arquivou o inquérito penal que apurava as declarações de racismo feitas publicamente pelo governador do Distrito Federal, Joaquim Roriz (PMDB).
O relator do inquérito, ministro Ari Pargendler, destacou o artigo 28, do Código de Processo Penal. Segundo o artigo, "se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral."
O ministro disse ainda cabe ao MP oferecer a denúncia, designar outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou insistir no pedido de arquivamento.
O pedido foi feito pelo procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro. Foi ele também que, em 13 de fevereiro de 2002, encaminhou ao STJ o pedido de instauração do inquérito. Roriz havia sido acusado de ter feito declarações racistas durante um comício em Brazilândia, cidade-satélite de Brasília, em 31 de janeiro de 2002.
De acordo com a gravação divulgada por uma emissora de rádio e diversas publicações da grande imprensa, o governador teria apontado um dos presentes e afirmado: "Ali está um crioulo petista que eu quero que você dão (sic) uma salva de vaia nele."
A frase foi dirigida ao aposentado Marinaldo Marcelino do Nascimento. Diz-se que ele teria reclamado da falta de infraestrutura do local, apesar de os cidadãos pagarem Imposto Predial Territorial e Urbano para mantê-lo em ordem.
Os termos usados pelo governador foram identificados por dois deputados distritais, Wasny de Roure e Rodrigo Rollemberg, como prática do crime de racismo, previsto pelo artigo 20 da Lei nº 7.716/89.
Ambos encaminharam notícias-crimes ao STJ contra o governador. Também foi mencionada a suposta prática de incitação ao crime (artigo 286 do Código Penal).
As diligências solicitadas foram deferidas, inclusive a inquirição de Joaquim Roriz e Marinaldo Marcelino. Ao final, o procurador-geral da República, opinou pelo arquivamento do inquérito.
Segundo o parecer do MPF, "não ocorreu o dolo de fomentar a discriminação ou praticá-la, necessário à configuração do crime descrito no artigo 20 da Lei nº 7.716/89. Não se vislumbra a intenção do indiciado de diferenciar toda uma coletividade, um agrupamento ou nação, o que se exigiria à adequação ao mencionado tipo legal. O aludido artigo 20 não se coaduna, pois, com manifestações isoladas".
Processo: INQ 328
Revista Consultor Jurídico, 19 de dezembro de 2002
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