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17 dezembro 2002
Mínimos detalhes
Juiz manda Telemar discriminar ligações locais em conta telefônica
O juiz da 1ª Turma Recursal Cível da Comarca do Rio de Janeiro, Arthur Narciso de Oliveira Neto, mandou que a Telemar discrimine, na conta telefônica, as ligações locais sempre que o valor da franquia for ultrapassado. Se a empresa não cumprir a determinação, estará sujeita a multa de R$ 500 por conta.
O advogado Gustavo Semblano ajuizou uma Ação de Obrigação de Fazer para seu cliente, Vítor Emanuel Veiga. Ele queria que a operadora de telefonia do Rio de Janeiro, a Telemar Norte Leste S.A cumprisse o artigo 54 da Resolução nº 85/98 da Anatel e 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor e discriminasse as ligações locais.
O pedido foi rejeitado pelo Juizado Especial Cível da Comarca do Rio de Janeiro. O advogado recorreu dentro do prazo legal com um Recurso Inominado para reverter a decisão e o juiz acatou o pedido.
Processo: nº 2002.700.009737-5
Revista Consultor Jurídico, 17 de dezembro de 2002
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