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16 dezembro 2002

Sem respeito

Juiz manda empresas pagarem R$ 200 mil por trabalho escravo no RJ

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro condenou as empresas Aliança Empreendimentos e Construções e Construtora Serra D´Água Ltda. a pagarem, cada uma, indenização de R$ 100 mil reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Em 1998, as empresas mantiveram trabalhadores em condições semelhantes às de escravo.

As duas empresas foram contratadas por Furnas Centrais Elétricas para escavações no município de Magé (RJ) e aliciaram mão-de-obra no Nordeste e no interior de São Paulo. Os trabalhadores ficaram sem pagamento de salários e foram submetidos a péssimas condições de moradia e higiene durante alguns meses.

Parte dos trabalhadores foi mantida em cárcere privado mediante ameaça de morte. O caso foi denunciado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil de Duque de Caxias.

Em 2000, o procurador Cássio Casagrande, da Procuradoria Regional do Trabalho no Rio de Janeiro ajuizou ação civil pública contra as empresas e pediu sua condenação por dano moral coletivo. Por insuficiência de provas, em 2001, a ação foi julgada improcedente em primeiro grau.

Em um outro julgamento, o relator do processo no TRT, Guilbert Vieira Peixoto, entendeu que os fatos eram incontroversos e reconheceu a responsabilidade das empresas.

Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002

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