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16 dezembro 2002
Sem direito
Juiz nega aposentadoria especial para professora pública
O juiz Anselmo Gonçalves Dias, da Justiça Federal do Macapá (AP), negou o pedido de aposentadoria especial a Maria Merci Silva Santos, ex-professora da Escola Estadual Francisco Valcir Lobato.
A Advocacia-Geral da União, no Amapá, alegou que ela não tem direito à aposentadoria especial porque o artigo 40, inciso 5º, da Constituição Federal, exige a comprovação de trabalho exclusivo nas funções de magistério infantil, ensinos fundamental e médio. Ela trabalhou nos últimos quatro anos como diretora da escola e atuou na área administrativa.
O juiz acatou os argumentos da AGU e ressaltou que uma decisão do Superior Tribunal de Justiça deixou claro o fato de somente os docentes que lecionam efetivamente na sala de aula têm direito a aposentadoria especial voluntária, com proventos integrais, porque o trabalho exige maior vigor físico.
Além disso, não são consideradas como exercício das funções do magistério, o desempenho de atividades administrativas e técnicas por professores.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002
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