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16 dezembro 2002
Lado de fora
MP-RJ não participa de procedimentos administrativos contra juízes
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro aprovou a exclusão da participação do Ministério Público nos processos administrativos de representação contra juízes de Direito. A proposta de alteração dos Regimentos Internos do Conselho da Magistratura e do Tribunal de Justiça partiu do corregedor-geral de Justiça, juiz Paulo Gomes. Ele seguiu sugestão feita pela Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
O requerimento da entidade considerou o fato de que apesar de os artigos 4º e 5º da Lei Orgânica da Magistratura (Loman) preverem a intervenção do Ministério Público, estas normas legais não foram recepcionadas pela Constituição de 1988. Para o presidente da Amaerj, juiz Luis Felipe Salomão, a iniciativa irá trazer mais independência ao Poder Judiciário.
"Se não existe intervenção do Poder Judiciário em procedimentos disciplinares de qualquer das carreiras jurídicas ou não jurídicas dos Poderes Executivo e Legislativo, não havia motivo para que o contrário pudesse continuar a existir", disse Salomão.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002
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