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16 dezembro 2002
Decisão inflamável
Juíza condena Caesb a pagar periculosidade a quem lida com biogás
Os juízes da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) condenaram a Companhia de Saneamento do Distrito Federal a pagar adicional de periculosidade a ex-empregados da Estação de Tratamento de Esgotos Sul. Na estação há digestores, gasômetros e queimadores para a produção de biogás.
O biogás, obtido durante o processo de tratamento do esgoto doméstico, é composto por até 80% de gás metano, substância altamente inflamável. O adicional de periculosidade é pago a funcionários sujeitos a acidentes que possam causar invalidez (temporária ou permanente) ou morte, pelo exercício de suas atividades em condições de risco acentuado.
A juíza relatora, Márcia Mazoni Ribeiro, rejeitou o argumento da Caesb de que o contato com o gasômetro era eventual, já que esteve desativado entre julho de 1998 e agosto de 2001. Segundo a juíza, a atividade eventual decorre de acontecimento incerto e imprevisto, conforme estabelece a ampla jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o assunto.
No caso, o contato com o risco tinha caráter intermitente. Ou seja, embora não fosse diário e durante toda a jornada, era contínuo e habitual. "Tanto a prova testemunhal como o laudo pericial demonstraram que os empregados mantinham contato diário com os digestores, resultando, portanto, em contato permanente com inflamáveis", afirmou a juíza.
Márcia Ribeiro determinou à Caesb o pagamento do adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base dos funcionários a partir de 3/10/1996. A juíza decidiu também que a empresa deve fazer a compensação dos valores que no mesmo período tenham sido pagos a título de adicional de insalubridade. O adicional de periculosidade é devido sobre as parcelas de férias, FGTS e contribuição previdenciária.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002
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