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16 dezembro 2002
Descaso punido
Estado de São Paulo deve indenizar menino baleado em escola
A juíza Cristiane Vieira Ribeiro, do Fórum Distrital de Arujá, condenou o Estado de São Paulo a indenizar em 200 salários mínimos a mãe do menor Alex Sandro Honorato de Almeida. Ele levou tiro de um desconhecido na Escola Estadual Jardim Pinheiro.
De acordo com o advogado da vítima, Ademar Gomes, o crime ocorreu por culpa do Estado, por não haver policiamento na escola. Segundo a mãe do garoto, o Estado foi omisso e não deu a segurança necessária ao seu corpo docente.
Para Gomes, a Secretaria da Segurança Pública também foi omissa, por não possuir contingente suficiente para dar segurança à população, formada principalmente por estudantes e menores.
Além dos 200 salários mínimos, o Estado foi condenado a pagar custas e honorários advocatícios de 15% sobre o valor da causa. Ademar Gomes irá recorrer pedindo uma indenização de 1.500 salários mínimos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002
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