NotÃcias
16 dezembro 2002
Show em MG
Ecad deve receber direito autoral por show do Information Society
A 6ª Câmara CÃvel do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou a produtora GBM Promoções e Produções Ltda e o Uberlândia Tênis Clube a pagarem ao Ecad os direitos autorais de músicas interpretadas pelo conjunto internacional Information Society, que não constavam em termo de cessão de direitos.
O grupo musical Information Society fez uma turnê pelo Brasil em 1991, promovida pela empresa WTR Produções ArtÃsticas S/C, de São Paulo. A promoção do espetáculo em Uberlândia foi transferida para a GBM. O show aconteceu em agosto de 1991, no ginásio do Uberlândia Tênis Clube.
A WTR firmou com os artistas Paul Robb, Kurt Valaquen e Jim Cassidy, componentes do grupo, um instrumento particular de cessão de direitos autorais para uso de dez canções. No entanto, o conjunto interpretou outras quatro músicas sem a devida autorização: "Attitude" (P.Robb/K.Valaquen), "Lay all your love on me" (Beny Anderson/Bjorn Kristian Ulvaeus), "Heroes" (Brian Eno/David Bowie) e "Hack I" (P.Robb).
Segundo o juiz DÃdimo Inocêncio de Paula, relator da apelação, os autores não atingidos pela aludida cessão de direitos autorais, bem como editores e subeditores, têm direito à arrecadação. O Ecad competência legal para fazer a cobrança.
Os autores, editores e subeditores em questão são Beny Anderson-STIM-UBC, Bjorn Kristian Ulvaeus-BUMA-UBC, Brian Eno-PRS-UBC, David Robert Jones (David Bowie)-PRS-UBC (autores), Union-Songs Musikfoerlag-STIM-UBC (editor), Stiletto Rec. Pub. and Vid. do Brasil-UBC, Phonogram Produções e Ed. Musicais Ltda.-UBC, Emi Odeon Fie Ltda. e Warner Chappell Edições Musicais Ltda.-UBC (subeditores).
A GBM e o Uberlândia Tênis Clube deverão pagar ao Ecad o valor, devidamente corrigido, de Cr$ 68.000 (sessenta e oito mil cruzeiros).
Os juÃzes Belizário de Lacerda e Dárcio Lopardi Mendes acompanharam o voto do relator.
Apelação nº 376125-3
Revista Consultor JurÃdico, 16 de dezembro de 2002
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