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16 dezembro 2002
Dinheiro velho
Juiz decide que títulos do começo do século passado prescreveram
A Advocacia-Geral da União em Porto Velho (RO) conseguiu, junto à 2ª Vara da Justiça Federal de Rondônia, extinguir o processo em que indústria de laticínios D'Vilas Ltda pedia o reconhecimento da validade e o resgate do valor integral de títulos da dívida pública, adquiridos há 92 anos pela empresa.
O juiz João Carlos Cabrelon de Oliveira negou a antecipação de tutela e acolheu a defesa da AGU, de que as ações da dívida pública estão prescritas desde 1969. A Lei 4.069/62 fixou o prazo prescricional de cinco anos para resgate de títulos federais, estaduais e municipais.
Outro argumento da AGU foi que o governo brasileiro emitiu títulos entre 1902 a 1940, denominados "apólices da dívida pública". Esses títulos foram emitidos para levantar dinheiro e realizar obras públicas.
A previsão era de que o pagamento dessas dívidas ocorreria um ano após o término das obras. Porém, muitas não foram executadas e, como o prazo para resgate estava condicionado à sua conclusão, a empresa deveria ter buscado o resgate antecipado dos títulos.
Revista Consultor Jurídico, 16 de dezembro de 2002
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