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13 dezembro 2002
Nova súmula
AGU edita nova súmula administrativa sobre servidores públicos
O advogado-geral da União, ministro José Bonifácio Borges de Andrada, editou a súmula administrativa nº 19. A nova súmula autoriza os advogados públicos a não interporem recursos contra a decisão judicial que declarar a inconstitucionalidade da contribuição social de servidor público civil inativo e de pensionista dos Três Poderes, instituída pela Lei 9.783, de 28 de janeiro de 1999.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2002
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