Notícias
13 dezembro 2002
Políticos punidos
Prefeitos são condenados por peculato na Justiça gaúcha
A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou dois prefeitos à perda do cargo. Eles também estão impedidos de exercer função pública por cinco anos.
As penas impostas a Urbano Knorst, de São Jerônimo, e Deoclécio Ferreira Pancotte, de Itapuca, totalizam, respectivamente, cinco anos, três meses e 15 dias e cinco anos, seis meses e cinco dias. As penas serão cumpridas em regime semi-aberto após transitadas em julgado.
Knorst foi condenado por peculato e por não fazer licitação para aquisição de combustíveis, em 1997. O relator do caso foi o desembargador Constantino Lisbôa de Azevedo.
Pancotte foi condenado por peculato e por comprar medicamentos, em 1996, sem licitação. O relator do processo foi o desembargador Aristides Pedroso de Albuquerque Neto.
Processos 70002475523 e 70002427672
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 21/12/2002.