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13 dezembro 2002
Direitos debatidos
OAB-SP critica prisão especial em benefício de promotores
O presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB-SP, José Luis Oliveira Lima, criticou a manutenção do promotor João Luiz Portolan Galvão Minnichelli Trochman, acusado por tentativa de homicídio contra a mulher Erika May Trochmann, no Regimento de Cavalaria 9 de Julho da Polícia Militar.
"É inadmissível que, quando se trata de um promotor, a Polícia consegue viabilizar acomodações de Sala de Estado Maior, como estipula a lei, já que as acomodações do 13º DP não podem ser classificadas nessa categoria. No entanto, quando é advogado, também beneficiado pela mesma lei, o Judiciário indefere os pedidos de transferência, fazendo com que a OAB-SP tenha de recorrer ao Supremo Tribunal Federal para ver cumprida a lei", diz Oliveira Lima.
Segundo ele, a Ordem não é contra os promotores serem mantidos em prisão especial. De acordo com a OAB-SP, "o que não se pode tolerar é que a lei seja cumprida apenas em benefício deles".
"Isso fere o princípio da isonomia", completa José Luiz. O instituto da prisão especial foi implantado no Brasil em 1941. O Código de Processo Penal, em seu art. 295, estabelece que serão recolhidos em prisão especial, antes da condição definitiva, governadores, ministros de Estado, prefeitos, vereadores, chefes de polícia, parlamentares, oficiais, magistrados, delegados, guardas-civis, ministros do Tribunal de Contas, religiosos e diplomados em cursos superiores.
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 2 comentários
Perdão, quando disse que os advoagados tem uma ...
Parabenizo a OAB pela atitude em prol da classe...
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