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13 dezembro 2002
Consulta negada
Unimed é condenada a indenizar advogada que teve consulta negada
A Unimed de Marília (SP) foi condenada a pagar indenização de R$ 2 mil para a advogada Andreza Sichieri Mantovanelli. A decisão é do Juizado Especial Cível da Comarca de Marília. A Unimed ainda pode recorrer da sentença.
A briga na Justiça começou porque a advogada foi impedida de fazer uma consulta médica. Ela estava com uma mensalidade atrasada.
Andreza foi representada pelo advogado Daniel Pestana Mota. O advogado alegou que a cliente passou por vexame e transtorno ao tentar fazer consulta médica e não conseguir.
De acordo com a decisão, a lei nº 9.656/98, em seu artigo 13, determina que a interrupção no contrato de prestação de serviços somente é válida após 60 dias de mora, o que não foi observado pela Unimed.
Segundo a decisão, "a pecha da recusa no fornecimento dos serviços causou efetivo dissabor e não pode ser visto como mero oportunismo".
"É evidente que a autora viu-se surpreendida com a recusa e os fatos por si só já são o bastante para a certeza dos aborrecimentos em face do conforte de quem paga um plano de saúde privado."
Processo nº 1943/02
Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2002
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