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13 dezembro 2002
Mudança já
JuÃzes precisam agir para reivindicar seus direitos trabalhistas
JuÃzes, aprendemos, nos bancos da faculdade de Direito que, à quele que algo deva se compele ao pagamento. Tanto, que, nas decisões proferidas, assim procuramos agir; tudo, em nome do que é "Direito". Porém, algo inusitado tem acontecido em São Paulo: deve-se-nos, confessadamente, correção monetária de salários atrasados, além de férias e licença-prêmio - há muito -, sem satisfação desse crédito, sob alegação de falta de verba (aqui, vem à tona a irresponsabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal).
Se temos empregada doméstica, por exemplo, a quem algo devamos, a lei nos impõe o dever de pagá-la; sobretudo os juÃzes, aplicadores da lei. Não se nos faz possÃvel, como - de fato - conosco tem sucedido, dizer-lhe: devo; não nego; contudo, pago quando e como puder. Certamente, não foi isso que nos ensinaram nos bancos acadêmicos; tampouco, o que a vida forense nos tem subministrado, dia-a-dia.
O Direito (aquilo que é justo, reto e conforme à lei - léxico) não é - ou não pode ser - uma ficção, sob pena de o deixar de ser. A situação, qual delineada, não é legal e justa. Como todos, somos trabalhadores - e trabalhamos muito! - que vivemos de nosso salário, com as verbas - atrasadas ou não - que os compõem. Fica difÃcil, circunstancialmente, à guisa de exemplo, na dicção do Direito, determinar ao devedor pague seu credor, sob as penalidades da lei.
Ora, somos credores, a lei nos resguarda o crédito, impondo se nos pague, e, de fato, nada acontece! Se, quando e como puderem - em razão do que fizeram com este PaÃs - nos pagarão. E a inversão de valores é tamanha, que muitos consideram a lamentável situação como normal. E surge a indagação: o que se tem feito para sanar a anômala situação? Onde estão as vozes sonantes do velho - mas sempre atual - Direito a preservar? Onde a nossa coerência, atentos à justiça a perseguir? Algo é preciso fazer, urgentemente.
Se a posição, a tomar, é polÃtica, que se a tome; se somente jurÃdica, que se a adote. De toda forma, agir é preciso - já! O que é correto, o será sempre, à luz baça ou luzente. A Associação de classe aà está; ao menos, no papel. Cabe-lhe, pois, posicionar-se, inda que como adminÃculo a ações individuais concernentes ao restabelecimento dos postulados do vero Direito.
Revista Consultor JurÃdico, 13 de dezembro de 2002
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