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13 dezembro 2002

Mudança já

Juízes precisam agir para reivindicar seus direitos trabalhistas

Juízes, aprendemos, nos bancos da faculdade de Direito que, àquele que algo deva se compele ao pagamento. Tanto, que, nas decisões proferidas, assim procuramos agir; tudo, em nome do que é "Direito". Porém, algo inusitado tem acontecido em São Paulo: deve-se-nos, confessadamente, correção monetária de salários atrasados, além de férias e licença-prêmio - há muito -, sem satisfação desse crédito, sob alegação de falta de verba (aqui, vem à tona a irresponsabilidade da Lei de Responsabilidade Fiscal).

Se temos empregada doméstica, por exemplo, a quem algo devamos, a lei nos impõe o dever de pagá-la; sobretudo os juízes, aplicadores da lei. Não se nos faz possível, como - de fato - conosco tem sucedido, dizer-lhe: devo; não nego; contudo, pago quando e como puder. Certamente, não foi isso que nos ensinaram nos bancos acadêmicos; tampouco, o que a vida forense nos tem subministrado, dia-a-dia.

O Direito (aquilo que é justo, reto e conforme à lei - léxico) não é - ou não pode ser - uma ficção, sob pena de o deixar de ser. A situação, qual delineada, não é legal e justa. Como todos, somos trabalhadores - e trabalhamos muito! - que vivemos de nosso salário, com as verbas - atrasadas ou não - que os compõem. Fica difícil, circunstancialmente, à guisa de exemplo, na dicção do Direito, determinar ao devedor pague seu credor, sob as penalidades da lei.

Ora, somos credores, a lei nos resguarda o crédito, impondo se nos pague, e, de fato, nada acontece! Se, quando e como puderem - em razão do que fizeram com este País - nos pagarão. E a inversão de valores é tamanha, que muitos consideram a lamentável situação como normal. E surge a indagação: o que se tem feito para sanar a anômala situação? Onde estão as vozes sonantes do velho - mas sempre atual - Direito a preservar? Onde a nossa coerência, atentos à justiça a perseguir? Algo é preciso fazer, urgentemente.

Se a posição, a tomar, é política, que se a tome; se somente jurídica, que se a adote. De toda forma, agir é preciso - já! O que é correto, o será sempre, à luz baça ou luzente. A Associação de classe aí está; ao menos, no papel. Cabe-lhe, pois, posicionar-se, inda que como adminículo a ações individuais concernentes ao restabelecimento dos postulados do vero Direito.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2002

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