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12 dezembro 2002
Decisão confirmada
RBS TV não pode veicular imagem de ex-prefeito em vinheta
A RBS TV, retransmissora da Globo no Rio Grande do Sul, está proibida de veicular vinheta na chamada de um programa com imagem da prisão do ex-prefeito de Cidreira, Elói Braz Sessim. A decisão é do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que confirmou entendimento de primeira instância.
A prisão do ex-prefeito fez parte por algum tempo da apresentação visual da vinheta do programa Tele Domingo. Ele aparecia durante um segundo. A prisão ocorreu em maio de 2002 e ele conseguiu um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça, de acordo com o site Espaço Vital.
A 6ª Câmara Cível do TJ gaúcho concordou com o entendimento de que a imagem somente podem ser veiculada "se houver motivação em notícia contemporânea a fatos jornalísticos de interesse público". A Câmara considerou "indevida" a utilização das imagens. A decisão foi baseada no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal.
O ex-prefeito é representado pelos advogados Gabriel Fadel e Marcelo Machado. Os advogados alegaram que a imagem é constrangedora para Sessim. Ele já voltou a exercer suas atividades empresariais nas rádios Tramandaí e Itamarã FM.
A RBS TV sustenta que "quando uma pessoa se põe, ou é posta, perante o escrutínio público, renuncia à maioria dos seus direitos à privacidade". Também afirmou que desde que foi citada no processo, já fez a alteração visual.
Sessim também pediu indenização "pela violação dos seus direitos de imagem". O processo ainda entrará em fase de instrução.
Processo nº 70005133038
Revista Consultor Jurídico, 12 de dezembro de 2002
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