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11 dezembro 2002
Dinheiro devolvido
Justiça não pode reter sobras de dívida quitada, decide juíza.
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF) determinou a devolução de dinheiro retido na 5ª Vara do Trabalho de Brasília ao Instituto de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Os valores eram créditos trabalhistas, que sobraram do pagamento de uma dívida já quitada.
Segundo a juíza Maria de Assis Calsing, relatora do processo, o juiz não pode reter sobras de depósito feito para pagamento de determinada ação trabalhista. A medida, segundo ela, pode ser considerada confisco e não tem respaldo legal.
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2002
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