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11 dezembro 2002
Chance perdida
Servidor que incorporou quintos não tem reajuste, decide STF.
O Plenário negou, por maioria de votos, Mandado de Segurança ao servidor aposentado do Supremo Tribunal Federal José Alfredo Martinez da Silva. Ele queria reajuste e atualização de parcelas concedidas por força da Lei 9.030/95 a servidores em atividade no exercício em Cargos de Direção e Assessoramento Superiores (DAS).
Quando estava na ativa, José Martinez da Silva, técnico judiciário do quadro da secretaria do STF, incorporou aos vencimentos a vantagem dos chamados "quintos", instituídos por lei federal em 1979. Os "quintos" eram recebidos como diferença individual, pelo exercício de cargos em comissão, o que permaneceu com a aposentadoria.
Para o ministro Moreira Alves, relator da ação, o artigo 40, parágrafo 4º da Constituição Federal, não se aplica ao servidor aposentado do STF. O dispositivo resguarda a igualdade da revisão da remuneração dos servidores em atividade com os proventos do inativo, desde que haja igualdade de condições.
Ele argumentou que a lei 9.030/95 reajustou os vencimentos dos cargos em comissão e assessoramento superior, mas não se estendeu aos servidores que tiveram os "quintos" incorporados em atividade. "Por essa lei se entendeu que os ativos não tinham essa vantagem e por isso não foi estendido aos inativos", disse.
O ministro Marco Aurélio, voto vencido, disse que o artigo 40, da Constituição Federal "além do instituto da revisão dos vencimentos, encerra o direito a extensão de quaisquer vantagens posteriormente concedidas em atividade". "Um benefício não pode se transformar em prejuízo para o servidor".
MS 22.352
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2002
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