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11 dezembro 2002
Descanso garantido
Justiça proíbe comércio de Barretos de trabalhar em feriados
O juiz Rubens Alexandre Elias Calixto, da 8ª Vara Federal de Ribeirão Preto (SP), indeferiu o pedido de liminar em mandado de segurança do comerciante Pedro Leopoldino de Andrade, que pedia a suspensão das multas por abrir seu comércio nos feriados.
A Advocacia-Geral da União em Ribeirão Preto alegou estar em vigência o artigo 70, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que veda o trabalho em dias de feriados nacionais e religiosos. O artigo também garante descanso remunerado aos trabalhadores.
A Lei nº 605/49, citada pela decisão, proíbe expressamente o trabalho em feriados civis e religiosos, a não ser em casos que, por questões técnicas, o serviço não pode ser interrompido.
O juiz decidiu que o comerciante "somente teria o direito de funcionar nos feriados demonstrando a indispensabilidade da continuidade dos seus serviços, seja em razão do interesse público ou da peculiaridade de suas atividades".
Revista Consultor Jurídico, 11 de dezembro de 2002
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