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9 dezembro 2002

Benefício proibido

Juiz nega aposentadoria especial para professor de Medicina de MG

O juiz da 1ª Vara de Uberaba (MG), Osmar Vaz de Melo da Fonseca Júnior, negou pedido de aposentadoria especial para o professor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro (FMTM), Celso Montenegro Turtelli. O professor alegou que esteve sujeito a agentes agressivos biológicos.

O juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União em Uberaba que defendeu a impossibilidade jurídica do pedido. Segundo os advogados, ainda não existe lei complementar que regulamente a aposentadoria do servidor público federal que exerce atividade insalubre.

O juiz Osmar da Fonseca citou o parágrafo 1º do artigo 40, da Constituição Federal, que dispõe sobre a necessidade de lei complementar. Ele disse que o professor não comprovou o tempo de serviço suficiente para se aposentar de forma especial, conforme prevê a Emenda Constitucional 20/98, que estabelece novas regras para aposentadoria no serviço público e que elimina a aposentadoria proporcional por tempo de serviço.

Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2002

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