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9 dezembro 2002
Aposentadoria especial
Juiz nega aposentadoria especial para professor de Faculdade
O juiz Osmar Vaz de Melo da Fonseca Júnior, da 1ª Vara de Uberaba (MG), negou o pedido de aposentadoria especial a Celso Montenegro Turtelli, professor da Faculdade de Medicina do Triângulo Mineiro. O professor alegou ter estado sujeito a agentes biológicos agressivos.
O juiz concordou com os argumentos da Advocacia-Geral da União em Uberaba de que há impossibilidade jurídica do pedido. Isso porque ainda não existe lei complementar para regulamentar a aposentadoria do servidor público federal que exerce atividade insalubre.
Osmar da Fonseca citou o artigo 40 da Constituição Federal e destacou que o professor não comprovou tempo de serviço suficiente para se aposentar de forma especial. A Emenda Constitucional 20/98 estabeleceu novas regras para aposentadoria no serviço público e eliminou a aposentadoria proporcional por tempo de serviço.
Revista Consultor Jurídico, 9 de dezembro de 2002
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