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6 dezembro 2002
Sinal verde
Juiz autoriza licenciamento de veículo sem pagamento de multa
O Detran de São Paulo não deve considerar as multas para fazer o licenciamento do veículo do estudante de Direito Rodrigo Setaro. A determinação é do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Ricardo Cunha Chimenti. Com a decisão, Setaro não precisa quitar as multas para licenciar o carro.
O estudante recorreu à Justiça para anular as multas que, segundo ele, desrespeitaram o artigo 282 do Código Nacional de Trânsito Brasileiro. Ele não foi notificado no prazo de 30 dias como exige o CNTB.
Segundo o juiz, os documentos produzidos pelo Departamento do Sistema Viário de São Paulo foram insuficientes para comprovar as notificações. "Não havendo prova de que as notificações foram efetivadas e diante do tempo decorrido, os autos devem ser considerados insubsistentes".
Processo: 1728.053.01.028.191-9
Revista Consultor Jurídico, 6 de dezembro de 2002
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