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4 dezembro 2002
Travessura punida
Partido de Garotinho perde 10 minutos de propaganda em 2003
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou 10 minutos da propaganda político-partidária do PSB, prevista para ser veiculada no primeiro semestre de 2003.
O partido foi punido porque usou o horário eleitoral gratuito, destinado ao marketing político, para fazer o marketing de um político, Anthony Garotinho. A Justiça entendeu que os programas foram usados para fazer a promoção pessoal do candidato à presidência da República nas últimas eleições.
Conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2002
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