Notícias

4 dezembro 2002

Travessura punida

Partido de Garotinho perde 10 minutos de propaganda em 2003

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cassou 10 minutos da propaganda político-partidária do PSB, prevista para ser veiculada no primeiro semestre de 2003.

O partido foi punido porque usou o horário eleitoral gratuito, destinado ao marketing político, para fazer o marketing de um político, Anthony Garotinho. A Justiça entendeu que os programas foram usados para fazer a promoção pessoal do candidato à presidência da República nas últimas eleições.

Conforme o artigo 45 da Lei 9.096/95, é proibida a divulgação de propaganda de candidatos a cargos eletivos e a defesa de interesses pessoais no horário destinado à propaganda partidária. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral.

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2002

Comentários

Comentários de leitores: 0 comentários

A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/12/2002.