Notícias
4 dezembro 2002
Benefício concedido
Vítima de câncer não precisa recolher IR sobre aposentadoria
O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que Antonina Maia Nogueira, vítima de câncer, não precisará mais descontar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. De acordo com a decisão, a professora foi beneficiada pela Lei 8.541/92, que isenta do IR aposentados por "acidentes em serviço, portadores de moléstias como alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, hanseníase" e outros.
O Conselho rejeitou os argumentos da Secretaria de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal. O pedido da professora foi negado pelo governo do Distrito Federal sob a alegação de que ela ficou doente depois da aposentadoria e já estaria curada.
A legislação prevê que a Administração Pública deve conceder ou não o benefício com base em laudo da medicina especializada. A perícia atestou a cura da paciente, mas deixou claro que a professora depende de tratamentos constantes. Para os desembargadores, a Secretaria de Estado não pode se eximir de suas responsabilidades, evidenciadas a partir do parecer médico.
Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2002
Comentários
Comentários de leitores: 0 comentários
A seção de comentários deste texto foi encerrada em 12/12/2002.