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4 dezembro 2002

Benefício concedido

Vítima de câncer não precisa recolher IR sobre aposentadoria

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal decidiu que Antonina Maia Nogueira, vítima de câncer, não precisará mais descontar Imposto de Renda sobre sua aposentadoria. De acordo com a decisão, a professora foi beneficiada pela Lei 8.541/92, que isenta do IR aposentados por "acidentes em serviço, portadores de moléstias como alienação mental, esclerose-múltipla, neoplasia maligna, hanseníase" e outros.

O Conselho rejeitou os argumentos da Secretaria de Gestão Administrativa do Governo do Distrito Federal. O pedido da professora foi negado pelo governo do Distrito Federal sob a alegação de que ela ficou doente depois da aposentadoria e já estaria curada.

A legislação prevê que a Administração Pública deve conceder ou não o benefício com base em laudo da medicina especializada. A perícia atestou a cura da paciente, mas deixou claro que a professora depende de tratamentos constantes. Para os desembargadores, a Secretaria de Estado não pode se eximir de suas responsabilidades, evidenciadas a partir do parecer médico.

Revista Consultor Jurídico, 4 de dezembro de 2002

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