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2 dezembro 2002
HC negado
STJ mantém prisão de agricultor acusado de cultivar maconha
Um agricultor e corretor de imóvel acusado de cultivar maconha deve permanecer preso em Pernambuco. A decisão unânime é da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça, que não concedeu habeas corpus ao agricultor.
Ele foi preso em flagrante em setembro do ano passado quando policiais federais e militares localizaram na fazenda onde estava mais de uma tonelada de maconha. Ele e outros dois acusados tentaram fugir, mas foram encontrados a 1km da fazenda.
Além dos 1.282,16 quilos de maconha, também foram encontradas sementes acondicionadas em um saco plástico, armas e um arsenal de preparação para o consumo da droga. A fazenda fica próxima ao Município de Ibirim (PE) e o dono é um dos acusados. Os policiais conseguiram chegar até o local depois que uma equipe do serviço de inteligência da Polícia Federal gravou conversas dos telefones celulares dos acusados.
A prisão preventiva do agricultor foi decretada pelo juízo da Comarca de Ibirim. O advogado do agricultor entrou com um pedido de habeas corpus no Tribunal de Justiça de Pernambuco para tirar o acusado da prisão. Alegou falta de justa causa para a ação penal e afirmou que o acusado está sofrendo constrangimento ilegal decorrente do excesso de prazo na formação da culpa. O habeas corpus não foi concedido.
O agricultor recorreu ao STJ, que rejeitou o pedido. O relator do processo, ministro José Arnaldo da Fonseca, afirmou: "É entendimento consolidado no STJ que não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa".
O ministro afirmou também que, segundo a Polícia Federal, a verdadeira identidade do acusado é desconhecida. Assim, em liberdade, certamente se furtará a ação da Justiça. O relator disse que a circunstância é suficiente para justificar a manutenção no cárcere, como forma de assegurar a lei penal.
Processo: HC 21.548
Revista Consultor Jurídico, 2 de dezembro de 2002
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